A promessa de grupo em trabalhar A respeito de reforma tributária no Câmara do Deputados é entregar o relatório na conta complementar (PLP) não. 68/2024 até o final deste mês Julho. Com isso, o texto estará pronto para votação na Câmara e, se aprovado, irá para a Senado.
Existem muitos pontos em controvérsia criado em audiências públicas que exigem maior debate público – resta saber se as casas legislativas estão dispostas a fazê-lo. Um deles está localizado em extensão do princípio de não cumulativo e condicionamento do crédito para o adquirente ao efetivo pagamento do impostos na operação anterior. O que parecia ser uma exceção constitucional tornou-se regra no texto do regulamento. Outra questão está em responsabilidade Fiscal de plataformas digitais e a possibilidade de qualificá-los, inclusive, como contribuintesdependendo se o importar em ativos ou Serviços.
A par destas, existem outras questões relevantes que se prendem com o impacto mais direto que a fiscalidade pode ter na vida dos cidadãos. Vários dos pontos a seguir foram destacados em carta elaborada pelo grupo de pesquisa Tributação e Gênero da FGV Direito SP, entregue aos deputados federais integrantes do GT em audiência pública realizada no final de junho.
A primeira trata da limitação do valor do cashback: o percentual médio de 25% parece ser inadequado para mitigar a regressividade inerente à tributação do consumo e não reflete a falta de capacidade econômica da população de baixa renda. Nesse aspecto, limita a aplicação do artigo 145, parágrafo 3º, da Constituição, que impõe a observância da justiça tributária na formulação de normas relativas ao Sistema Tributário Nacional.
Além disso, de acordo com o artigo 19 do PLP 68/2024, as alterações na legislação que impactem a arrecadação do IBS ou CBS deverão ser compensadas por aumento ou redução das respectivas taxas referenciais, dependendo do impacto em questão. Nos termos do n.º 1 do mesmo dispositivo, as hipóteses geradoras de tal impacto incluem a alteração dos “critérios relativos à devolução geral de IBS e CBS às pessoas singulares”. Ou seja, para aumentar os percentuais estabelecidos no PLP é preciso aumentar também as alíquotas do IBS e do CBS – determinação altamente impopular e que possivelmente perderá na disputa legislativa. Isto resulta, portanto, no não reconhecimento do cashback como um direito, mas sim como um benefício, cuja modulação depende da receita geral.
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Outra questão relevante está relacionada à prorrogação do imposto seletivo. Apesar das muitas manifestações sobre a amplitude do seu objetivo, no que diz respeito ao combate às externalidades negativas causadas pelo consumo de alimentos ultraprocessados, o PLP foi bastante tímido: apenas uma NCM para bebidas açucaradas, com exclusão de outras bebidas igualmente nocivas do O escopo. do imposto. Mais grave ainda é a falta de tributação diferenciada das armas de fogo.
Na redação da PEC 45 aprovada pelo Senado Federal, estava prevista a incidência de imposto seletivo sobre armas e munições. A determinação foi eliminada via destaque na Câmara dos Deputados. Vale lembrar que a ausência de tributação seletiva sobre armas fará com que a tributação sobre esses bens caia de, em média, 89,25% para 26,5% – uma redução de mais de 70%.
Não há justificativa para tal medida. As armas de fogo são os principais instrumentos para a prática de feminicídios e crimes contra a população negra, ao lado dos acidentes por elas causados que afetam o Sistema Único de Saúde, com aumento dos gastos públicos. Tudo isso sem falar na falta de lógica em não tributar mais severamente um bem que representa risco à vida e à integridade física das pessoas.
Por fim, é importante mencionar que a essencialidade continua sendo um critério de modulação das alíquotas na tributação do consumo. Isto implica um olhar atento aos casos de alíquota zero e a comparação com outros, de redução de 60% ou mesmo manutenção do regime geral. Só para ilustrar, destaco o ganho que foi alcançado na redução da tributação sobre produtos de higiene menstrual – tais bens estão incluídos na tributação favorecida que resultará numa alíquota de cerca de 10,6%, caso se mantenha a promessa da alíquota padrão de 26 , 5%. Mesmo assim, surpreende que outros bens prejudiciais à saúde, como os alimentos ultraprocessados, estejam no mesmo patamar, enquanto os medicamentos para impotência sexual masculina estejam na lista dos tributados com alíquota zero.
A reforma da tributação do consumo tem um enorme potencial para tornar o sistema menos complexo, sem abandonar critérios básicos de justiça. Uma análise crítica da carga tributária que permanecerá sobre determinados bens e serviços é fundamental para que não se perca a ideia geral de alcançar a justiça tributária e reduzir a regressividade.
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