Alcyr Ramos da Silva, presidente do Conselho Deliberativo, ratificou a decisão de Leila Pereira de suspender preventivamente Celso José Bellini por 90 dias Jogadores do Palmeiras voltam aos treinos focados no Brasileirão Alcyr Ramos da Silva, presidente do Conselho Deliberativo do Palmeiras, ratificou a decisão de Leila Pereira que suspende por 90 dias o conselheiro vitalício Celso José Bellini. Ele foi denunciado por assédio sexual a menores de idade nas dependências do clube social. + Acompanhe ge Palmeiras no WhatsApp Celso, que também é membro suplente do COF (Conselho de Orientação e Fiscalização), está em licença preventiva desde domingo. Em documento oficial assinado pela presidente Leila Pereira, o Palmeiras determinou a abertura de inquérito para apurar e esclarecer os fatos. Mais notícias do Palmeiras: + Polícia prende suspeito de golpe em Dudu + Atletas reagem a vídeo com gols de Abel como atleta Sede do Palmeiras Fabio Menotti Segundo denúncia feita pela Ouvidoria do Palmeiras, Celso teria abordado um grupo de cinco meninas e dois meninos pegando o elevador em um dos prédios da sede do clube. Depois, ele teria assediado as meninas dizendo que “elas poderiam fazer uma piadinha”. A conselheira continuou frequentando o clube após a denúncia, e Leila Pereira ouviu preocupações sobre isso de diversas mães. O diretor decidiu então tomar a decisão de suspender. – Tomei conhecimento da denúncia através da ouvidoria e liguei imediatamente para os pais de uma das meninas que denunciaram o assédio para conversar. Fiquei chocado com o que ouvi e prometi-lhes que este caso não ficará impune. O Palmeiras e o presidente do Palmeiras não toleram assédio e não aceitam condutas criminosas. Nosso clube não é lugar para assediadores – disse Leila Pereira, ao ge. + Veja mais notícias do Palmeiras – Pedi a abertura de inquérito para apurar os fatos e tomei a decisão de suspender preventivamente o conselheiro porque, mesmo depois dessa gravíssima acusação, ele continuou frequentando o clube como se nada tivesse acontecido. Sou presidente do Palmeiras, sou mulher e não posso permitir que as meninas assediadas tenham contato dentro do clube com o homem que as assediou – acrescentou o presidente. Leila Pereira determinou a suspensão do conselheiro com base em possíveis infrações ao Estatuto Social do Palmeiras previstas no artigo 33, inciso V, que afirma que constitui infração grave “usar expressão ou praticar atos, no âmbito do SEP, que violem o decoro ou causem dano, choque ou ofensa moral”. O documento cita ainda o descumprimento dos deveres e obrigações elencados no artigo 32, incisos IV e VIII, que tratam de “perturbar a vida social” e “comportar-se corretamente”, respectivamente. A decisão de suspensão foi tomada com base no artigo 36, parágrafo 10 do mesmo estatuto: “a critério do Presidente da Diretoria Executiva, o infrator poderá ser suspenso, preventivamente, pelo prazo máximo de 90 (noventa dias) dias”. Mais lidos Ouça o podcast do ge Palmeiras + Assista tudo do Palmeiras na Globo, sportv e ge
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