Juiz da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro aceita ação popular nesta terça-feira A 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro concedeu, nesta terça-feira, liminar suspendendo o leilão marcado para esta quarta-feira do terreno Gasologista, onde o Flamengo pretende construir seu estádio. O juiz Marcelo Barbi Gonçalves acatou uma ação popular, movida por Vinícius Monte Custodio, para considerar nulo o decreto da Prefeitura do Rio de Janeiro que desapropriou a área no final do mês passado. Veja abaixo os argumentos citados na petição: Flamengo planeja dois setores populares sem assentos em estádio no sítio do Gasômetro” 1) o legislador carioca não definiu se a desapropriação ocorre diretamente por meio de leilão público ou se o Município adquire provisoriamente o imóvel e depois vende em hasta pública, remetendo esta definição a regulamentação específica do Poder Executivo (art. 158, § 3º O Decreto nº 54.691/2024 é nulo por erro formal, pois não indica a hipótese legal de desapropriação); , o que é essencial para a constituição válida do processo de desapropriação 3) O Decreto nº 54.691/2024 e o Edital LP – SMCG nº 001/2024 são nulos por desvio de finalidade, pois a desapropriação deve ter como finalidade o cumprimento de uma finalidade. necessidade ou utilidade pública, ou interesse social, e não interesse privado; 4) em princípio, sem comunicação patrimonial, o Imóvel Gasômetro não faria parte do patrimônio da CEF, sendo desnecessária autorização presidencial prévia, por não se tratar de patrimônio da CEF. ação, quota ou direito representativo. do capital da estatal. Contudo, o FII Porto Maravilha tem apenas um único acionista, nomeadamente a CEF, razão pela qual, apesar de formalmente incomunicável, o património do fundo pertence materialmente à empresa; 5) A CEF adquiriu todos os 6.436.722 certificados adicionais de potencial construtivo (Cepacs) da OUC Porto Maravilha em 2011, ao custo total de R$ 3.508.013.490,00 (R$ 545,00/cada), para viabilizar as principais intervenções da operação; 6) argumento incidental de inconstitucionalidade, alegando que o 1º Correspondente é pessoa jurídica de direito público, e não corretor de imóveis. Não lhe é possível apropriar-se de mais-valias de leilão público como se fosse uma corretagem para viabilização de desapropriação.” O desembargador Marcelo Barbi Gonçalves escreveu o seguinte em sua decisão: – O perigo de dano ou o risco ao útil configura-se o resultado do processo, tendo em vista que foi publicado edital para leilão presencial do domínio útil do Imóvel Gasologista (Edital LP – SMCG nº 001/2024), que está previsto para ocorrer em 31 de julho de 2024, às 14h30, na sede do 1º Corréu Diante do exposto, DEFENDO DISPOSIÇÃO URGENTE, para suspender o Decreto nº 54.691/2024 e o Edital LP – SMCG nº 001/2024 e, assim, o in-. Leilão presencial previsto para acontecer no dia 31 de julho de 2024, às 14h30, na sede do 1º Corréu Projeto do estádio do Flamengo no Gasômetro Divulgação + Veja quais são as obras de acesso que o Flamengo planeja no projeto do estádio no Gasômetro A suspensão do. O leilão foi noticiado primeiramente pelo site “Mundo Rubro Negro” e confirmado pelo ge, que teve acesso ao processo e também apurou que nesta terça-feira a Justiça negou recurso da Caixa Econômica Federal para impedir o leilão, após pedido do banco para uma A liminar foi negada na última segunda-feira. Em seu recurso, a Caixa e o FII PM (Fundo de Investimento Imobiliário Porto Maravilha) argumentaram que “a administração pública utilizou uma medida extrema de intervenção no imóvel para interferir nas negociações privadas em curso e favorecer um determinado clube de futebol, que já declarou publicamente o vencedor”. do leilão, antes mesmo de sua realização”. Responsável por julgar o recurso, o juiz federal Sérgio Schwatzer argumentou que “não há como concluir categoricamente o desvio de finalidade no ato de desapropriação”, alegando que todo o processo, da desapropriação ao leilão, fica então previsto na lei e que não é possível afirmar que o Flamengo será o vencedor do leilão público, pois poderão surgir concorrentes. – A questão aqui discutida não é simples, mas não há direito claro e certo capaz de reconhecer a ilegalidade do ato fundado em desvio de finalidade, para autorizar a concessão da liminar na forma de mandado de segurança para declaração de nulidade do Decreto Municipal nº 54.691, de 21 de junho de 2024 e consequente suspensão do leilão previsto para 31/07/24 – escreveu o juiz. Entenda o cenário e próximos passos Vídeo projeta como será o estádio do Flamengo no Gasômetro; veja + Clique aqui para acompanhar o novo canal do ge Flamengo no WhatsApp Neste momento, o leilão marcado para esta quarta-feira está efetivamente suspenso. Mas a Prefeitura do Rio e o Flamengo podem recorrer da decisão da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro e contam com instrumento jurídico para tanto: o artigo 55, parágrafo 3º do Código de Processo Civil diz que “os processos serão reunidos em juízo conjunto”. julgamento que pode gerar o risco de decisões conflitantes ou contraditórias serem tomadas se decididas separadamente, mesmo sem qualquer conexão entre elas”. O que isso significa? Nos casos de ações conflitantes de juízes diferentes, existe no Direito o princípio da “prevenção”, que determina que todos devem ser julgados pelo mesmo juiz ou juiz que julgou a questão primeiro. Então a tendência é que a Procuradoria-Geral do Município recorra para transferir a ação popular. Se esse argumento processual for acatado, o recurso será analisado pelo mesmo juiz que negou o pedido da Caixa e manteve o leilão. Leia mais notícias do Flamengo Ouça o podcast ge Flamengo Assista: tudo sobre o Flamengo no ge, Globo e sportv
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