Justiça do Trabalho não reconhece supostos valores pagos “de fora”, não acata pedido do jogador e determina pagamento de custas judiciais O atacante Rodrigo Fumaça, que na atual temporada disputou a Copa do Brasil, Copa do Nordeste e Campeonato Piauiense pelo River-PI , sofreu uma derrota na Justiça contra o ex-clube. O jogador solicitou o pagamento de FGTS e outras verbas rescisórias sobre um suposto salário pago a título de direito de imagem, além do pagamento de uma cláusula compensatória pela rescisão, que totalizaria pouco mais de R$ 100 mil. Porém, os pedidos não foram atendidos por falta de provas e o atleta foi condenado a pagar custas judiciais de pouco mais de R$ 2 mil. Rodrigo Fumaça durante sua passagem pelo River-PI Julio Costa/ge O jogador ingressou na ação em abril, cerca de um mês após deixar o clube. No processo, Fumaça alega que recebia R$ 10 mil por mês, dos quais apenas R$ 1.412,00 foram registrados como salário em sua carteira de trabalho, enquanto outros R$ 8.588,00 foram pagos como direitos de imagem, o que violaria a Lei Geral do Esporte, que determina que o valor pago pelos direitos de imagem deverá corresponder no máximo a 40% da remuneração total do atleta. Sendo assim, Fumaça solicitou a incorporação desse valor ao seu salário, e o pagamento de verbas rescisórias sobre a diferença de R$ 8.588,00. Além disso, também solicitou o pagamento de uma cláusula compensatória com os salários a que teria direito até o final do contrato, inicialmente previsto para novembro, mas encerrado no início de março. O saldo de salários remanescentes, calculado em R$ 61.333,33, somado às verbas rescisórias calculadas sobre a diferença de R$ 8.588,00 mensais até o final, totalizou R$ 107.908,31 no valor da causa. Pedidos negados O caso foi julgado na 1ª Vara do Trabalho de Teresina, onde o juiz substituto Gustavo Lima Martins negou os pedidos do atleta. Ao analisar os elementos acrescentados ao processo pelo próprio jogador, além da impugnação apresentada pelo River-PI, não há indícios de que o jogador receberia qualquer valor além dos R$ 1.412 registrados na carteira de trabalho, e que o as verbas rescisórias pagas proporcionalmente a esse valor foram devidamente pagas. Fumaça defendeu River-PI entre dezembro de 2023 e março de 2024 Maria Vitória/River Ac Além disso, o juiz também entendeu que a rescisão do contrato entre clube e jogador foi feita de comum acordo, o que exclui o pagamento da cláusula compensatória, que seria devido em caso de demissão sem justa causa por parte do clube. Por fim, condenou o jogador ao pagamento das custas judiciais no valor de R$ 2.158,17. O ge.globo entrou em contato com o atacante Rodrigo Fumaça, que afirmou desconhecer a sentença. O advogado Augusto Chabloz, responsável pelo setor jurídico do clube, comentou que a Justiça reconheceu os fatos tal como ocorreram. Trecho da sentença da ação movida por Rodrigo Fumaça contra a Reprodução River-PI – Conseguimos comprovar na Justiça que nada do que foi alegado era verdade. Quando ele saiu, foi feito um acordo e depois ele irá à Justiça para tentar reverter – disse. Dentro de campo, o River-PI foi eliminado da Série D do Campeonato Brasileiro e no momento realiza apenas atividades administrativas. O clube só voltará a campo para uma partida oficial na próxima temporada, quando disputará o Campeonato Piauiense.
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