Tribunal julgou ação do PSOL contra o Plano Nacional de Educação de 2014. Os ministros acompanharam o voto do relator, Edson Fachin, que destacou o papel da escola no combate à discriminação. O Supremo Tribunal Federal decidiu que as redes de ensino públicas e privadas são obrigadas a tomar medidas para combater, no ambiente escolar, a discriminação de crianças e adolescentes com base no gênero e na orientação sexual – por exemplo, o bullying sexista e homotransfóbico. A questão foi definida em plenário virtual, e o julgamento terminou nesta sexta-feira (28). Prevaleceu a posição do relator do caso, ministro Edson Fachin, relator de uma ação do PSOL sobre o tema. O ministro Nunes Marques discordou. O partido questionou pontos do Plano Nacional de Educação, aprovado por lei em 2014. O partido defendeu que é preciso garantir que as escolas ensinem crianças e adolescentes a conviver com a diversidade, em uma sociedade plural. Fachin argumentou que o texto do PNE contém, como uma de suas diretrizes, a erradicação de todas as formas de discriminação – mas é preciso deixar mais claro que isso implica também no combate à discriminação por gênero e orientação sexual. A ideia é evitar uma “proteção insuficiente” dos direitos constitucionais. “Entendo que é necessário esclarecer, no Plano Nacional de Educação, que a lei está orientada para o propósito de combater a discriminação em razão do género e da orientação sexual, pois qualquer falta de clareza relativamente a estes objectivos conduz a uma correspondente diminuição da adequação técnica do padrão”. Fachin votou então por “reconhecer a obrigação, por parte das escolas públicas e privadas, de coibir a discriminação em razão de gênero, identidade de gênero e orientação sexual, coibindo também o bullying e a discriminação em geral de natureza sexista (contra meninas cisgênero e transgênero) e homotransfóbico (contra gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais)”. Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso seguiram integralmente a posição do relator, assim como a ministra Cármen Lúcia. Os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, André Mendonça e Flávio Dino também entendem que as escolas devem agir no combate à discriminação, mas foram além. Estabeleceram, em seus votos, que isso deve ocorrer de acordo com as diretrizes pedagógicas, com a “adaptação de conteúdos e metodologia aos diferentes níveis de compreensão e maturidade, de acordo com faixas etárias e ciclos educativos”. Nunes Marques discorda O ministro Nunes Marques discorda. Ele votou pela rejeição da ação, por considerar constitucionais as diretrizes do PNE. Marques entendeu que o tema é de responsabilidade dos Poderes Executivo e Legislativo. “Além do diploma normativo, existe um marco legal, que trata detalhadamente do Plano Nacional de Educação, o que indica que o debate sobre tais questões deve ser realizado, prioritariamente, pelo Legislativo e, posteriormente, pelo Executivo , através do respectivo Ministério da Educação”, ponderou. “Entrar em tal campo, a meu ver, é afastar-se do Princípio da Separação de Poderes. Ao contrário, cabe ao Judiciário conviver harmoniosamente com os demais Poderes, Legislativo e Executivo. a educação nas escolas públicas e privadas é altamente complexa e multifacetada, indicando que cabe ao Poder Legislativo e, posteriormente, ao Executivo, tratar deste assunto”, acrescentou. Lei de Blumenau sobre “ideologia de gênero” A Corte também invalidou lei de Blumenau (SC) que proibia a inclusão das expressões “ideologia de gênero”, “identidade de gênero” e “orientação de gênero” em qualquer documento relacionado ao Plano Municipal de Educação. A maioria dos ministros acompanhou o voto do ministro Edson Fachin, que também é relator deste caso. “Acho inviável e totalmente violador do princípio da dignidade humana proibir o Estado de falar, abordar, debater e, sobretudo, pluralizar as múltiplas formas de expressão de género e sexualidade”, afirmou a ministra. “O fechamento diante do diferente rouba a cor da experiência cotidiana, privando-nos da estupefação diante do que é visto como novo, como diferente. Só através da convivência com a diferença e da sua necessária aceitação é que pode haver a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, na qual o bem de todos seja promovido sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, acrescentou. Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso seguem sua posição. Os ministros André Mendonça e Nunes Marques seguiram o relator, mas destacaram que a inconstitucionalidade ocorre por invasão da competência da União para legislar sobre o tema.
emprestimo banco juros
emprestimo consignado bradesco simulação
refinanciamento empréstimo
sac c6 consignado
quantos empréstimos o aposentado pode fazer
emprestimo pessoal em curitiba
simulador emprestimo consignado banco do brasil
simulador empréstimo consignado caixa
0