O crime foi cometido há quase 10 anos, no Hospital São João Batista, em Viçosa. Ela cumprirá pena em regime aberto e também terá que pagar R$ 40 mil por danos morais. Operação ‘Metástase’ investigou desvio de dinheiro por funcionário de unidade do Ministério Público de Minas Gerais/Divulgação Uma mulher, ex-funcionária do Hospital São João Batista, em Viçosa, foi condenada a oito anos de prisão por se apropriar de recursos da unidade de saúde. Segundo o Ministério Público de Minas Gerais, ela fraudou a folha de pagamento do hospital por quase 10 anos e foi responsável pelo crime de peculato, que é a apropriação de recursos que ela possui em razão do seu cargo. No total, a mulher desviou R$ 591 mil em valores não corrigidos, exercendo cargo de confiança e tendo acesso exclusivo às ordens de pagamento enviadas ao banco pela entidade conveniada ao SUS. Ex-funcionária é denunciada por desvio de recursos hospitalares em Viçosa Novo desvio de dinheiro público é investigado no Hospital São João Batista, em Viçosa Hospital São João Batista é alvo de nova operação contra desvio de dinheiro público em Viçosa Ela cumprirá pena sob regime foi aberto e também terá que pagar R$ 40 mil por danos morais. O nome da mulher não foi divulgado pelo MP. O g1 entrou em contato com o Hospital São João Batista, mas também não obteve resposta. O espaço permanece aberto para posicionamento da unidade de saúde. Investigações O condenado foi alvo da Operação Metástase, realizada em 2019 pelo Ministério Público, realizada em domicílios particulares e em dependências hospitalares, com arrecadação de celulares, aparelhos eletrônicos e documentos. Na denúncia apresentada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e pela 1ª e 4ª Promotorias de Justiça de Viçosa, ela é acusada de desviar o valor para conta própria e de outro funcionário. É lançada operação para apurar possíveis desvios em hospital de Juiz de Fora Segundo o MP, ela confessou o crime por escrito, em depoimento na reunião da comissão de inquérito e também na Justiça, tendo assim direito a pena atenuante. Receba notícias da Zona da Mata e região no WhatsApp “Embora não tenha relatado, em juízo, circunstâncias detalhadas dos fatos, assumiu a apropriação de valores, declaração suficiente para a composição do contexto probatório, e que atrai, a seu favor, dito atenuante”, informou o MP. Acompanhe g1 Zona da Mata: Instagram, Facebook e Twitter Receba novidades do g1 Zona da Mata no WhatsApp VÍDEOS: veja tudo sobre Zona da Mata e Campos das Vertentes
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