Pouco mais de 1 terço dos processos acusatórios por “condutas sexualmente sugestivas”, com indícios de autoria e materialidade, e que foram concluídos durante o governo Lula, resultaram em punição ao servidor acusado. Do início de 2023 até agora, foram realizados 58 procedimentos de assédio sexual com comprovação do crime, mas apenas em 22 desses casos as pessoas denunciadas foram punidas com 11 demissões, sete suspensões e quatro advertências: o que corresponde a 37,9%.
As informações são do Painel de Correção de Dados, fornecido pela Controladoria-Geral da União, e mostram os procedimentos abertos em todos os órgãos da administração pública federal. O levantamento revela que de 2023 até agora, órgãos federais de todo o país abriram, no total, 767 procedimentos para apuração de denúncias. Mas em 404 processos concluídos não foi possível confirmar autoria ou materialidade e, nessas situações, há arquivamento, absolvição ou assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta, espécie de acordo que o acusado assina.
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A advogada do Ministério Público do Trabalho, Danielle Olivares, que é coordenadora da Promoção da Igualdade e Eliminação da Discriminação, afirma que muitas investigações não avançam pela dificuldade de comprovação dos relatos.
“Acho que o que acontece com esses processos administrativos disciplinares é o que acontece com muitos inquéritos civis que tramitam no Ministério Público do Trabalho. Muitas vezes há grande dificuldade em fornecer provas, porque em muitos casos as próprias vítimas não têm outros meios de prova além das suas próprias palavras”, explica.
A inspetora do Ministério da Mulher do governo Lula, Dyleny Alves, considera que um número maior de punições não significa respostas eficazes, porque é preciso confirmar todas as provas.
“O tratamento das denúncias anteriores é muito importante, porque começamos por recolher informação criando o que chamamos de matriz de responsabilização, onde levantamos indícios de autoria, materialidade, prova, e só depois iniciamos um procedimento acusatório, quando temos todos estes elementos . Caso contrário, propomos um TAC, quando for um caso de menor potencial, ou se não houver elementos, arquivamos. Temos maior segurança na condução dos processos, menos integrações e maior efetividade na aplicação da penalidade. Um número alto não significa que seja melhor”, reforça.
Nos dois primeiros anos do governo Bolsonaro, entre 2019 e 2020, foram concluídos 212 processos acusatórios e, desse total, 101 resultaram em sanções, o que corresponde a 47,6%. Foram 50 demissões, 39 suspensões e 11 advertências.
Na esfera administrativa, as punições podem variar desde advertência até demissão. O assediador ainda pode ser responsabilizado criminalmente. A pena prevista é de reclusão de 1 a 2 anos. O assediador ainda pode responder na esfera cível.
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