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Os ministros analisaram a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas. Os regulamentos estabelecem que é conduta ilegal possuir drogas para consumo pessoal. Porém, é considerada infração de menor gravidade, não prevendo pena de detenção ou reclusão, mas sim medidas socioeducativas. No entanto, cabe à polícia e aos juízes decidir se ele usa ou trafica entorpecentes.
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O ministro Dias Toffoli fez um esclarecimento sobre a votação, e argumentou que a legislação não criminaliza mais quem usa drogas, porém, cabe ao Congresso definir uma quantidade de maconha que diferencie quem consome de quem trafica.
“Meu voto é muito claro, no sentido de que nenhum usuário de qualquer droga pode ser criminalizado”.
Oito ministros consideram que a posse de drogas para consumo individual não é crime e que a conduta constitui ato administrativo ilegal. Nessa linha seguem o relator Gilmar Mendes e os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber (aposentada), Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Luiz Fux.
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Três ministros entendem que a lei é constitucional, ou seja, na prática, o trecho deve ser mantido – entendido como crime, com repercussão socioeducativa. Os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça seguem essa linha.
Decisão gerou repercussão política
O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, disse que há clara interferência do Supremo nas decisões que cabem ao Legislativo.
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“Discordo da decisão do Supremo Tribunal Federal, considero que a descriminalização só pode ocorrer através do processo legislativo, e não através de uma decisão judicial. Essa questão das drogas e da descriminalização das drogas é uma ideia que é levantada em diferentes partes do país. o”, argumentou.
O Senado aprovou a proposta de emenda à Constituição que trata o uso de drogas como crime, independentemente da quantidade. O texto tramita agora na Câmara dos Deputados e depende da aprovação do presidente Arthur Lira para criação de uma comissão especial.
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