A actividade dos GCM deve restringir-se à protecção dos bens, serviços, logradouros e equipamentos municipais municipais. Há um apelo. Operação na Cracolândia realizada em maio de 2017 terminou com 38 presos e um ferido Werther Santana/Estadão Conteúdo A Justiça de São Paulo decidiu nesta segunda-feira (24) que a Guarda Civil Metropolitana (GCM) está proibida de atuar como Polícia Militar em operações na Cracolândia , no centro da capital, e utilizando bombas de gás e balas de borracha contra usuários de drogas que frequentam a região. O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) ajuizou ação civil pública contra a Prefeitura de São Paulo, após megaoperação na Cracolândia – que envolveu a participação de mais de 900 agentes da Polícia Militar, Polícia Civil e GCM – em 20 de maio de 2017. Segundo o MP-SP, durante a operação, o GCM criou uma barreira na região para revistar pertences pessoais dos usuários em mochilas, bolsas e malas. As abordagens foram feitas de forma truculenta e agressiva com as pessoas que circulavam pelo local. Na ocasião, 38 pessoas foram presas e pelo menos uma ficou ferida. O então prefeito João Doria (PSDB) chegou a afirmar que a Cracolândia acabou, apesar dos usuários terem retornado à região. Nesta terça-feira, a juíza Gilsa Elena Rios, da 15ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, acatou três dos oito pedidos do Ministério Público, a saber: proibição de operações do GCM com formação típica da PM e do utilizar bombas de gás e balas de borracha para dispersar e expulsar usuários; obrigação de criação de canal direto de comunicação entre a população e o Comando do GCM para recebimento de denúncias contra agentes que tenham atuado como policiais, além do estabelecimento de procedimentos administrativos disciplinares para cada caso notificado; apresentação de ação ou plano de trabalho do GCM no prazo de 60 dias pela prefeitura. Procurada, a Prefeitura de São Paulo afirmou que a Procuradoria-Geral do Município ainda não foi notificada sobre a decisão. “Com a notificação serão analisadas as medidas cabíveis”, informou em nota. A GCM não pode atuar como PM O Estatuto Geral da Guarda Municipal (lei nº 13.022/2014) determina que “a responsabilidade geral da guarda municipal é a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município”. Na decisão, o desembargador Rios afirma ainda que “embora a Guarda Municipal faça parte do Sistema de Segurança Pública, isso não permite afirmar que suas atividades mantenham o mesmo alcance daquela dada às Polícias Militares estaduais”. Clique aqui para assinar o canal g1 SP no WhatsApp A Constituição Federal de 1988 também não atribui à guarda municipal atividades ostensivas típicas de investigações da Polícia Militar ou da Polícia Civil, como se fossem verdadeiras “polícias municipais”. O juiz destaca que a polícia está sujeita a um rigoroso controle correcional por parte do MP e do Judiciário, o que não acontece com a Guarda Civil. Ou seja, a atuação dos guardas municipais “deve limitar-se às suas atribuições estabelecidas em lei, que visam a preservação do patrimônio municipal, e de caráter mais preventivo do que repressivo”. No entendimento do juiz, não cabe aos guardas civis promover ações ostensivas na Cracolândia, como vem acontecendo ao longo dos últimos anos. Vista das cercas de ferro instaladas na última segunda-feira, 18, em um trecho da Rua dos Protestantes ALLISON SALES/FOTORUA/ESTADÃO CONTEÚDO Instalação de cercas Na última terça-feira (18) a Prefeitura de São Paulo e o governo de São Paulo instalaram cercas de ferro na Rua dos Protestantes, onde há maior concentração de usuários de drogas no centro, criando uma espécie de corredor. A informação foi confirmada pelo vice-governador Felício Ramuth (PSD) ao g1. O objetivo da gestão é liberar parte da via para o trânsito de veículos de segurança e saúde, como viaturas e ambulâncias, além de melhorar a abordagem dos agentes de saúde e assistentes sociais aos usuários, segundo a gestão. Na opinião da Defensoria Pública do estado, porém, a estratégia é excessiva e não tem eficácia comprovada. “Dada a falta de comprovação da eficiência desta estratégia para ‘melhorar a abordagem dos agentes de saúde e assistentes sociais aos usuários’, bem como considerando a desproporcionalidade/desproporcionalidade da medida, a NCDH [Núcleo de Direitos Humanos e Cidadania da Defensoria] estudará as medidas adequadas para garantir os direitos fundamentais da população vulnerável, inclusive buscando o diálogo com o Poder Público”.
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