O candidato é servidor público estadual e, segundo a Corte, não se desclassificou no prazo previsto na lei eleitoral. O g1 entrou em contato com a coligação “Juiz de Fora no Coração”, que informou que irá recorrer da decisão. Pastor Gilmar Garbero é candidato a vice-prefeito na chapa de Charlles Evangelista, em Juiz de Fora Divulgação e Reprodução A Justiça Eleitoral indeferiu pedido de registro da candidatura do pastor Gilmar Garbero (PL), que entrou como vice-presidente na chapa intitulada por Charles Evangelista (PL) na disputa pela Prefeitura de Juiz de Fora. A decisão não afeta a candidatura de Charles Evangelista, que já teve seu pedido deferido pela Justiça. De acordo com a decisão do desembargador Orfeu Sérgio Ferreira Filho, publicada na noite desta quinta-feira (29), Gilmar não se retirou do cargo público que ocupa, como auditor fiscal da Receita Federal do Estado, no prazo estabelecido em lei para a candidatura. “O requerente descumpriu o período de afastamento de quatro meses determinado no artigo 1º, IV, ‘a’, da Lei Complementar nº 64/90, atraindo, portanto, inelegibilidade por desclassificação intempestiva”, cita a decisão. No caso da função de Gilmar, seria correto renunciar quatro meses antes da eleição, mas, segundo a Justiça, ele deixou o cargo três meses antes da eleição. O g1 entrou em contato com a coligação “Juiz de Fora no Coração”, que informou que irá recorrer da decisão. Anteriormente, a coligação havia alegado que Gilmar já havia sido afastado de suas funções antes dos quatro meses determinados por lei e que o pedido de registro é regular. Acompanhe as novidades das eleições na Zona da Mata Receba notícias da Zona da Mata e região no WhatsApp Quem são os candidatos a prefeito e vereador nas cidades da região Irregularidade na incompatibilidade de serviços públicos A negação de o cadastramento foi solicitado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Segundo parecer do Ministério Público Eleitoral, a lei determina que os servidores públicos são inelegíveis caso não deixem suas funções nos prazos estabelecidos. Segundo o Ministério Público, “esta incompatibilidade entre o exercício do cargo público e a candidatura justifica-se pela necessidade de salvaguardar a igualdade de forças na disputa eleitoral”. No caso de Gilmar Garbero, que é auditor fiscal da Receita Federal, seria necessário se desclassificar até quatro meses antes da eleição. No caso das eleições deste ano, o prazo era 6 de junho, já que o 1º turno está marcado para 6 de outubro. Segundo análise do cartório eleitoral, confirmada pelo MP, Garbero gozou de férias extras de 30 dias no dia 3 de junho, porém, retornou às atividades no dia 3 de julho e, somente no dia 4 de julho, três meses antes da eleição, solicitou o pedido de destituição do cargo, sem as assinaturas dos patrões. LEIA MAIS neste dia e no dia anterior, quando voltou das férias. De acordo com a lei, desde 6 de junho ele não poderia mais exercer suas funções. Segundo o MP, após sair de férias, Gilmar já estava dentro do período de licença e não poderia ter retornado às atividades de serviço público. A exoneração foi publicada no Diário Oficial do dia 8 de julho. Para o MP, Gilmar não comprovou que permaneceu afastado de suas funções desde 3 de julho, quando retornou das férias, até 7 de julho, quando saiu para concorrer às eleições. Gilmar chegou a afirmar que pretendia se aposentar, porém o MP não recebeu comprovantes dos pedidos de aposentadoria. Acompanhe o g1 Zona da Mata: Instagram, Facebook e Twitter Receba novidades do g1 Zona da Mata no WhatsApp VÍDEOS: veja a cobertura da agenda dos candidatos em Juiz de Fora
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