Um assunto foi o assunto das redes sociais esta semana: uma captura de tela de uma conversa no WhatsApp mostra que um salão de beleza insistiu em cobrar R$ 200 a mais de uma cliente após realização de trabalhos de maquiagem e penteado, alegando erro na apresentação do custo do serviço.
Durante a conversa, cliente e maquiador debatem o preço, que passou de R$ 400 para R$ 600. Enquanto a cliente argumenta que não tem culpa do erro na cotação, a profissional afirma que “não havia como” cobrar um valor menor.
Mas quem está certo? Um profissional pode cobrar pelo serviço um valor superior ao indicado no orçamento?
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O Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz que não. De acordo com o artigo 40 da lei, “o prestador de serviço será obrigado a fornecer ao consumidor um orçamento preliminar detalhando o valor da mão de obra, materiais e equipamentos a serem utilizados, condições de pagamento, bem como as datas de início e término do serviço. “.
O CDC também garante validade de 10 dias para o orçamentosalvo prazos diferentes estipulados, e que “uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento vincula as partes contratantes e só pode ser alterado mediante livre negociação entre as partes”.
Portanto, caso o valor cobrado pelo profissional seja superior ao apresentado no orçamento e não tenha havido negociação que justifique esse aumento, o cliente não precisa pagar a diferença.
Maquiador cobra R$ 200 a mais pelo serviço
Print da conversa que repercutiu nas redes, em que a maquiadora cobra R$ 200 a mais que o orçamento do serviço — Foto: Reprodução
No print da conversa que repercutiu, o maquiador envia sua chave PIX para que o cliente faça a transferência, e informa que o valor do serviço foi de R$ 600. O cliente questiona o preço e recupera uma mensagem anterior com a cotação que diz “o custo da maquiagem e penteado R$ 400”.
O profissional então diz que “o valor do atendimento externo é diferente do valor do salão” e, quando o cliente afirma que deveria ter dito isso antes, responde que foi o ex-assistente quem “informações erradas”.
A mulher argumenta ainda que se soubesse o valor de R$ 600 não teria fechado o serviço e que “não tem culpa se a assistente deu o valor errado”. Ela sugere que o maquiador indique o preço de orçamento de R$ 400. A resposta foi simplesmente “não posso”.
Ela diz que também “não tem como” pagar os R$ 600. A conversa termina com a maquiadora pedindo o comprovante de pagamento.
Qual é o direito do consumidor nesta situação?
A advogada Renata Abalém, que é diretora jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e Contribuinte, explica que, mesmo que o profissional insista em cobrar um valor acima do orçado, o consumidor não é obrigado a pagar a diferença.
“O consumidor é obrigado a pagar o valor do orçamentoseja para serviços de beleza, buffets de festas, advogados ou qualquer outro tipo de serviço”, afirma.
Nesse sentido, caso o profissional cobre outro valor, o cliente não precisa transferir mais dinheiro (seja qual for a forma de pagamento) para pagar a diferença. O consumidor deve informar que pagará o preço indicado no orçamento e, caso haja algum problema, pode ligar para as autoridades policiais garantir que o profissional cumpra o que determina o Código de Defesa do Consumidor.
Renata destaca que “a partir do momento que o profissional informa um valor, ele tem que cumprir aquela oferta”. A exceção é se, durante a prestação dos serviços, outras coisas forem solicitadas pelo cliente, o que permite ao profissional emitir um novo orçamento.
A mesma lógica se aplica às etiquetas de preços. Se um item em uma loja tiver um determinado preço publicado, a loja só poderá cobrar esse valor pelo produto. No caso de serviços, se um salão de beleza postar cartazes informando o preço de um corte de cabelo, por exemplo, só poderá ser cobrado esse valor.
Caso o consumidor pague a diferença sobre o valor do orçamento sem que haja justificativa para cobrança maior, por qualquer motivo, ou quando a empresa ameaçar ou inscrever o nome do cliente no cadastro de inadimplentes pelo não pagamento do valor adicional, a orientação é para ir a tribunal. E há jurisprudência defendendo o consumidor.
Caso de 2017 serve como jurisprudência
Em 2017, uma empresa foi condenada no Distrito Federal a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais a um consumidor.
A cliente contratou a empresa para reformar o telhado de sua casa e o orçamento para o serviço foi de R$ 60 mil. Ao final, foi cobrado um custo adicional de quase R$ 24 mil, com a empresa informando que esse valor se referia a gastos com materiais.
Ela se recusou a pagar e teve seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes, ficando com o nome sujo.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu favoravelmente à consumidora, reconhecendo que ela nada devia à empresa, e aplicou indenização.
Na decisão, a 1ª Turma Cível disse que “o prestador de serviço é obrigado a fornecer ao consumidor orçamento preliminar detalhando o valor da mão de obra, materiais e equipamentos que serão utilizados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e fim dos serviços. O orçamento aprovado obriga as partes contratantes“.
Embora a existência do orçamento obrigue o profissional a cobrar o mesmo valor do cliente, quando o consumidor não solicita o orçamento, ele fica sujeito à cobrança determinada pelo profissional ao final da prestação do serviço, ficando obrigado a pagar o que está informado.
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