O deputado Duarte Jr. pede a revisão de decisão individual de Nunes Marques, que apresentou queixa contra o deputado por injúria. Caso envolve juramento na Câmara em 2023. O Supremo Tribunal Federal começou a julgar, nesta sexta-feira (23), recurso da defesa do deputado Duarte Jr. (PSB-MA) contra a apresentação de pedido de abertura de processo criminal contra o deputado Carla Zambelli (PL-SP) por insulto. Segundo os advogados do parlamentar, o deputado xingou Duarte Jr. durante audiência pública com o então ministro da Justiça, Flávio Dino, em agosto do ano passado. Zambelli teria reagido a uma advertência do parlamentar para “manter a ordem” dizendo-lhe para “tomar no cu”. O caso envolve os limites da chamada imunidade material – que impede que parlamentares sejam responsabilizados judicialmente por opiniões, palavras e votos. O que diz a defesa Os advogados da deputada sustentaram que suas declarações ocorreram durante o mandato – em comissão da Câmara, durante audiência pública. Dessa forma, ela estaria amparada pela imunidade material e não teria condições de responder judicialmente pelo possível crime. “A discussão entre os Deputados ocorreu durante sessão de uma das comissões da Câmara, nas dependências do Congresso Nacional. A aplicabilidade da imunidade material não poderia ser mais evidente”, declararam. “A imunidade é absoluta para manifestações de parlamentares no âmbito do Congresso Nacional, como é o presente caso. Portanto, não há como lutar pela responsabilização criminal do Réu por palavras proferidas no âmbito do Congresso Nacional, durante o plenário e por divergência com um colega de casa”, acrescentaram. Decisão individual do relator Em maio deste ano, em decisão individual, o ministro Nunes Marques rejeitou a abertura de processo penal. O ministro concluiu que a conduta de Zambelli se enquadra na imunidade material. O ministro, porém, destacou que o ato do deputado pode ser analisado no âmbito do Conselho de Ética da Câmara. “A partir da análise desses autos, reconheço que a conduta da acusada – no exercício de sua função de Deputada Federal na Câmara dos Deputados – está protegida por imunidade parlamentar material, de modo a excluir, neste caso, responsabilidade criminal” , ele apontou. o ministro. “O fato é que, embora o réu tenha utilizado expressão obscena ao se dirigir ao autor em audiência no âmbito da Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados, a improbidade não caracteriza a prática do crime de injúria. a ultima ratio, a conduta em questão, além de estar amparada pelo manto da imunidade material, poderá ser apreciada pela própria Casa Legislativa, a quem cabe avaliar se a postura do parlamentar teria caracterizado abuso no exercício das prerrogativas de membros do Congresso Nacional”, concluiu. Recurso A defesa de Duarte Jr. recorreu. Ele sustentou que o caso não tem relação com o exercício do seu mandato, e que a intenção foi prejudicar a honra do deputado. “Imaginar, ainda que em teoria, que um parlamentar goze da prerrogativa funcional de agredir intencionalmente a honra de outro parlamentar utilizando tal expressão seria deslegitimar a natureza do próprio instituto, cujas bases remontam à ideia de proteção funcional do mandato”, argumentou a defesa de Duarte Jr. “A imunidade material não é e não pode ser um instituto incondicional de proteção absoluta ao parlamentar. Como toda regra, tem exceções, como quando a intenção do parlamentar foi vilipendiar uma honra subjetiva, que é constituída por atributos pessoais do ofendido “, acrescentou. Plenário virtual Agora, o pedido passou a ser analisado no plenário virtual, formato de julgamento em que os ministros apresentam seus votos em uma página eletrônica do Tribunal. O tema ficará em votação até 30 de agosto, caso não haja pedido de revisão (suspender a análise) ou de destaque (levar o caso para julgamento presencial). O relator, ministro Nunes Marques, votou pela manutenção da decisão individual. “Embora a grosseria no trato com o parlamentar vá contra o decoro e a civilidade exigidos na interação entre os membros do Congresso Nacional, a conduta do recorrente, no contexto do embate político ocorrido na audiência, além de ser relacionado ao exercício da atividade parlamentar, não caracteriza a prática de crime contra a honra, uma vez que o tratamento incivilizado não demonstrou, por si só, a intenção visando a prática de ofensa moral à vítima”, declarou. Outros processos A deputada Carla Zambelli já é ré no Supremo Tribunal Federal em outras ações penais: por invasão de sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); por posse ilegal de arma de fogo e contenção ilegal com uso de arma de fogo. O deputado perseguiu um apoiador do presidente Lula com arma em punho.
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