Texto prevê que a obrigatoriedade entre em vigor em 180 dias, tanto para unidades públicas quanto privadas. A Prefeitura contesta a constitucionalidade da lei. Plenário da Câmara de Piracicaba Guilherme Leite/Câmara de Piracicaba Após derrubar o veto da prefeitura, a Câmara de Piracicaba (SP) publicou no Diário Oficial uma lei que obriga a instalação de detectores de metais em escolas públicas e privadas da cidade. Pelo texto, a obrigação passa a valer em até 180 dias. Cadastre-se no canal g1 Piracicaba no WhatsApp A lei prevê que é obrigatória a instalação de equipamentos na entrada de todas as unidades da cidade. “O Poder Executivo e os responsáveis pelas escolas privadas poderão escolher o tipo de detector de metais mais eficiente e adequado à estrutura do estabelecimento de ensino e ao número de alunos. devidamente habilitado para utilizá-lo”, prevê o texto. Ressalta ainda que cabe à prefeitura criar as regras de aplicação da lei. Projeto prevê instalação de detectores de metais nas entradas das escolas Edijan Del Santo/EPTV Projeto vetado e veto derrubado O projeto que originou a lei, de autoria do vereador Cássio Luiz Barbosa (PL), teve sua versão final aprovada no dia 24 de junho. Porém, a Câmara Municipal encaminhou veto contra ele ao Legislativo no dia 11 de julho. A administração municipal apontou os seguintes motivos para o veto: Ambiente escolar hostil: segundo a prefeitura, a medida tornará hostil o ambiente escolar, e o a escola deve ser um ambiente de paz, alegria, satisfação e não pode ser um ambiente de medo; Contratação e capacitação de profissionais: segundo a prefeitura, a medida torna obrigatória a contratação de profissional habilitado para a execução das ações decorrentes da instalação, seja a porta giratória ou o manuseio do detector de metais portátil e a atuação desse profissional, que será responsável por operar o equipamento e realizar a busca quando necessária, causa preocupação quanto ao resultado desta conduta; Inversão da relação de proteção: a rede municipal de ensino de Piracicaba atende crianças menores de 10 anos – educação infantil e ensino fundamental nos anos iniciais – e a instalação de detectores inverteria a relação de quem deveria ser protegido. Além disso, citou parecer da Defensoria Pública que aponta que o projeto apresenta falta de iniciativa, pois esse tipo de proposta deve partir da prefeitura, pois gera custos para os cofres municipais. No dia 12, porém, o veto foi colocado em votação no plenário e rejeitado. Assim, na última sexta-feira (16), a lei foi publicada no Diário Oficial. VÍDEOS: Tudo sobre Piracicaba e região Veja mais notícias da região no g1 Piracicaba
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