O TRE-SP concedeu ao deputado federal Guilherme Boulos (PSOL) na noite deste domingo (18) três direitos de resposta para que Boulos restabeleça a verdade após as difamações cometidas pelo candidato de extrema direita Pablo Marçal (PRTB) no debate da TV Bandeirantes de 8 de agosto .
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A decisão, que julga o mérito do pedido de liminar apresentado por Boulos na semana passada, determina que Marçal publique o vídeo com a resposta de Boulos em seus perfis nas redes sociais e no YouTube.
O conteúdo deve ser promovido da mesma forma que os vídeos difamatórios – que devem ser excluídos – publicados pelo candidato de extrema direita. A resposta do psolista deverá ser veiculada nas redes do adversário 48 horas após a intimação, e deverá permanecer no ar por mais 48 horas.
“As acusações ultrapassam os limites da liberdade de expressão e do debate político e constituem apenas ofensas à honra do candidato autor”, afirma o juiz eleitoral Rodrigo Marzola Cololmbini, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, em uma das decisões.
“A crítica – mesmo que veemente – faz parte do jogo eleitoral, não dando por si só direito de resposta, desde que não ultrapasse os limites do questionamento político e não conduza a insultos pessoais ou criminosos. má conduta proibida. Além, é claro, da proibição de publicação de fatos sabidamente inverídicos”, observa o documento.
Em parecer constante dos autos, o Ministério Público Eleitoral reforça o caráter difamatório das publicações de Marçal. “O conteúdo das postagens era manifestamente difamatório e extrapolava o debate político-eleitoral, não havendo dúvida de que a honra do recorrente foi lesada”, afirma a organização.
No dia 12 de agosto, o TRE-SP já havia ordenado a retirada dos cargos de Marçal difamando o deputado Guilherme Boulos, atendendo aos mesmos pedidos de liminar concedidos na noite de domingo (18).
Pouco depois, na quinta-feira (14), o Ministério Público Eleitoral acatou denúncia da campanha de Boulos contra o candidato de extrema direita.
O órgão determinou a abertura de inquérito pela Polícia Federal para apurar o crime de divulgação de notícias falsas, com base nos artigos 323, 324 e 325 do Código Eleitoral Brasileiro.
Em sua decisão, o promotor Nelson dos Santos Pereira Júnior, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, entendeu que as notícias falsas divulgadas por Marçal durante e após o debate da Band constituíam má-fé e foram produzidas por interesses eleitorais e para influenciar negativamente os eleitores sobre Boulos.
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