A campanha eleitoral começou oficialmente nesta sexta-feira (16) para as eleições de 6 de outubro para prefeitos e vereadores. Em todas as eleições são frequentes as violações das regras de propaganda eleitoral, assim como as dúvidas sobre o que é permitido ou não neste período. A CBN então reuniu perguntas e respostas sobre o que os candidatos podem ou não fazer.
Um candidato pode dar presentes?
Não pode! O eleitor pode, sim, usar pins, adesivos, camisetas e bandeiras como quiser, mas os candidatos estão proibidos de distribuí-los. E É proibida a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, cestas básicas, brindes ou, segundo o TSE, “outros materiais que possam trazer vantagens ao eleitorado”.
Há restrições até para colportores: os candidatos podem entregar camisetas com a identidade visual do partido ou o nome da candidatura, mas “sem elementos explícitos de propaganda eleitoral”. Caso o candidato desobedeça a essas regras, poderá ser responsabilizado por compra de votos, publicidade proibida e abuso de poder.
Um candidato pode oferecer lanches em uma reunião política?
Não pode! Assim como na entrega de presentes ou cestas básicas, os candidatos não podem oferecer lanches aos eleitores durante os eventos.
Um candidato pode enviar um cartão sagrado?
Ele pode! Os candidatos estão autorizados a distribuir materiais gráficos de campanha até as 22h do dia anterior à eleição, em ambos os turnos. Todo esse material deverá ter o CNPJ ou CPF do responsável pela produção e do contratante.
Porém, é proibido despejar os santos nos locais de votação, mesmo nas vésperas da eleição, o que já é considerado propaganda irregular. A multa para o candidato pode chegar a R$ 8 mil e ele pode ser acusado de crime eleitoral e ficar detido de seis meses a um ano.
Um candidato pode usar um alto-falante e fazer carreadas?
Ele pode! Os candidatos podem realizar comícios com equipamento de som entre 8h e meia-noite, mas não em todos os lugares. Os alto-falantes deverão ser instalados a uma distância mínima de 200 metros de repartições públicas, tribunais e quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros em funcionamento.
No entanto, os candidatos não podem utilizar trios elétricos nem convidar artistas para comícios. As apresentações artísticas só são autorizadas em eventos de arrecadação de fundos.
Um candidato pode colocar uma campanha em outdoors ou banners em áreas públicas?
Não pode! Você provavelmente já viu o rosto de um candidato estampado em vias públicas, mas isso é proibido na maioria dos casos. Segundo o TSE, não é permitida a veiculação de “publicidade de qualquer natureza” sobre bens de uso comum ou cujo uso dependa de autorização do poder público. É, portanto, proibida a colocação de publicidade em postes de iluminação, sinalização, viadutos, passarelas, pontos de ônibus, centros comerciais, centros e estádios.
Anúncios irregulares também incluem a colocação de banners em árvores e jardins públicos, muros, cercas e tapumes. Quem descumprir essa regra deverá ser notificado para retirar o material em até 48 horas, sob risco de multa de R$ 8 mil. Especificamente em relação aos outdoors, tanto os candidatos e partidos quanto as empresas responsáveis pela criação do outdoor podem pagar multa entre R$ 5 mil e R$ 15 mil.
O uso de bandeiras nas vias públicas só é permitido se forem móveis, ou seja, puderem ser retiradas sem prejudicar a mobilidade de automóveis e pedestres.
Um candidato pode pagar para colocar campanhas em carros ou janelas?
Não pode! Qualquer publicidade sobre bens privados deve ser espontâneo e livre. É permitido o uso de adesivos plásticos em carros, caminhões, bicicletas, motocicletas ou em janelas residenciais, mas ainda há limite de tamanho. Os anúncios não podem ter mais de 0,5 m².
Um candidato pode anunciar na televisão ou na internet?
Ele pode! Na internet, os candidatos já podem começar a anunciar em sites e páginas de partidos ou coligações, em blogs e em suas redes sociais.
A publicidade no rádio e na TV, no entanto, Só começa no dia 30 de agosto.
Um candidato pode visitar escolas ou universidades?
Não pode! As instituições de ensino – incluindo escolas, institutos e faculdades públicas e privadas – são tombadas como bens públicos e, assim como os locais citados acima, estão impedidas de receber qualquer tipo de propaganda ou ação durante a campanha eleitoral. Não só os candidatos, mas as instituições podem ser multadas.
Um candidato pode participar da inauguração de obras públicas?
Não pode! Durante o período de campanha eleitoral, os candidatos estão proibidos de participar de eventos deste tipo, seja em posição de destaque na inauguração ou mesmo como espectadores, pois, caso sejam notados, poderão estar vinculados a esse evento.
Um candidato pode usar uma conta em qualquer banco?
Não pode! Os candidatos são obrigados a abrir uma conta bancária exclusiva para transações financeiras de campanha. Não é permitido usar uma conta pré-existente. Os partidos e comitês também são obrigados a abrir contas específicas, mesmo que não haja arrecadação de recursos para a campanha.
O banco escolhido também deverá possuir cartão comercial reconhecido pelo Banco Central do Brasil.
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