Torcedores do Flamengo divulgaram número de celular, CPF e endereço do advogado Autor de uma ação popular que questiona a desapropriação e leilão de terrenos do estádio do Flamengo, Vinicius Custódio tem sido ameaçado nas redes sociais. Ele teve dados pessoais divulgados, como CPF, telefone e endereço residencial. Ao pesquisar seu nome no X (antigo Twitter), é possível encontrar diversas publicações com insultos e ameaças. Leia mais: Procuradoria-Geral do Município do Rio de Janeiro recorre da suspensão do leilão de terreno para estádio do Flamengo Estádio do Flamengo: Prefeitura obtém autorização para leilão de terreno para Gasologista Na noite desta terça-feira (30), a Câmara Federal tribunal chegou a conceder decisão liminar para suspender a desapropriação e o leilão. Mas na manhã desta quarta-feira (31), após recurso da Prefeitura do Rio, a decisão foi anulada pela Justiça. Com isso, o leilão foi realizado, tendo o Flamengo como único candidato, e o terreno foi vendido por R$ 138 milhões. Ameaças de morte Desde que a notícia da liminar foi publicada, o nome de Vinicius foi um dos mais citados entre os torcedores do Flamengo e as páginas do X. Entre as publicações que noticiaram a ação, muitas pessoas escreveram ameaças de morte contra o “advogado do diabo”, como uma das as pessoas que publicaram insultos chamaram assim. Ameaças ao autor da ação Reprodução “Abra os olhos”, “Você acabou na vida, não pode fazer mais nada”, “Espero que você morra”, “Morte para você”, “Não mexa com torcedora do Flamengo” e “Não, pode pisar na gávea, ou no maracanã, se você mora no Rio, deixa pra lá também” foram algumas das frases encontradas na reportagem. Ameaças à reprodução de Vinicius É possível identificar, pelo menos, centenas de publicações que ofendem ou ameaçam o autor da ação. Além disso, os seus dados pessoais foram divulgados. Com endereço em mãos, alguns torcedores disseram que iriam até a casa dele para “questioná-lo sobre os motivos da ação”. Ameaças contra o autor da ação foram divulgadas na internet Reprodução Seu telefone e número de CPF também foram divulgados, e algumas pessoas chegaram a comentar que fariam empréstimos em seu nome. Procurado para comentar as ameaças sofridas, Vinicius não quis comentar. A ação contestando a desapropriação O autor da ação, Vinicius Monte Custódio, utilizou cinco argumentos principais para o pedido de anulação da desapropriação e do leilão, como a indefinição se o imóvel passaria primeiro para o município ou se seria leiloado diretamente, e a alegação de que uma desapropriação deve servir a um interesse público e não privado. Mas o ponto destacado pelo desembargador Marcelo Barbi Gonçalves, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em sua decisão, foi a necessidade de autorização prévia do presidente para desapropriação. Por lei, um município não tem o poder de desapropriar propriedades do governo estadual ou federal. Acontece que o imóvel não pertence à Caixa, mas sim a um fundo imobiliário gerido pela Caixa. Mas a ação argumenta que o banco federal é o único cotista do fundo e que a Caixa é a “proprietária fiduciária” do imóvel. Por proprietário fiduciário entende-se aquele que possui o imóvel em caráter provisório, uma vez que os fundos imobiliários não possuem personalidade jurídica. Portanto, diante desse entendimento de que se trata de imóvel de propriedade de empresa da União, o juiz decidiu que a desapropriação depende de autorização do governo federal: “Em suma, sem autorização prévia por decreto, é nulo o ato administrativo ora atacado. de pleno direito”, escreveu ele. Texto inicial do plugin Na ação, os argumentos foram: 1) o legislador carioca não definiu se a desapropriação ocorre diretamente em hasta pública ou se o Município adquire provisoriamente o imóvel e depois o vende em hasta pública, remetendo essa definição para regulamentação específica do Poder Executivo (art. 158, § 3º); 2) O Decreto nº 54.691/2024 é nulo por erro formal, pois não indica a hipótese legal de desapropriação, essencial para a constituição válida do processo desapropriativo; 3) O Decreto nº 54.691/2024 e o Edital LP – SMCG nº 001/2024 são nulos por desvio de finalidade, pois a desapropriação deve ter como objetivo o atendimento de necessidade ou utilidade pública, ou de interesse social, e não privado. interesse ; 4) a princípio, sem a comunicação patrimonial, o Imóvel Gasômetro não faria parte do patrimônio da CEF, de modo que seria desnecessária autorização presidencial prévia, por não se tratar de ação, cota ou direito representativo do capital da estatal. Contudo, o FII Porto Maravilha tem apenas um único acionista, nomeadamente a CEF, razão pela qual, apesar de formalmente incomunicável, o património do fundo pertence materialmente à empresa; 5) A CEF adquiriu todos os 6.436.722 certificados adicionais de potencial construtivo (Cepacs) da OUC Porto Maravilha em 2011, ao custo total de R$ 3.508.013.490,00 (R$ 545,00/cada), para viabilizar as principais intervenções da operação; 5) alegação incidental de inconstitucionalidade, alegando que a 1ª Corrée é pessoa jurídica de direito público, e não corretora de imóveis. Não é permitida a apropriação de mais-valias provenientes de hasta pública como se se tratasse de uma corretagem para facilitar a desapropriação.
taxa de juro para empréstimo consignado
emprestimo simulador online
itaú empréstimo consignado
refinanciamento para representante legal
empréstimo consignado taxas
emprestimo loas bradesco
zap pan
0