Rioprevidencia deve rever todos os processos de aposentadoria em que houve recusa na contagem do período probatório O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE) emitiu decisão que altera o panorama das aposentadorias dos servidores públicos. A decisão determina que o período probatório deve ser contado para fins previdenciários. Com a decisão da Justiça, o Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência) deverá analisar todos os processos de aposentadoria em que houve recusa na contagem do período probatório. Bastidores: Greve no INSS gera disputas judiciais entre sindicato e sindicatos Denúncia: Funcionários estatutários da Uerj estão quatro meses atrasados nos auxílios à saúde e à educação A decisão também implica na necessidade de orientação à Controladoria-Geral do Estado para que possa promover os pagamentos devidos ao Instituto Nacional do Seguridade Social (INSS), garantindo a emissão do Certificado de Tempo de Contribuição (CTC) para fins de registro no próprio sistema previdenciário. O Ministério da Contabilidade Pública, representado pelo procurador-geral Henrique Cunha de Lima, argumentou que a recusa na contagem do período probatório desrespeita a estabilidade das relações jurídicas e as legítimas expectativas dos servidores. O parecer destacou a jurisprudência consolidada que reconhece o período probatório experimental como tempo para efetivo exercício, desde que o empregado seja aprovado ao final do concurso público. Canal EXTRA no WhatsApp: Cadastre-se no canal Servidor Público e não perca as principais notícias A determinação ocorreu após milhares de denúncias contra o Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro, o Rioprevidência, publicadas pela coluna Servidor Público, que apontou constatar irregularidades na recusa de contabilização do período experimental nos certificados de tempo de contribuição. Entenda o caso Há um ano, servidores estaduais da Secretaria de Saúde do estado enfrentaram uma encruzilhada: ao solicitarem a aposentadoria, após receberem avisos do Departamento de Recursos Humanos de que poderiam ajuizar as ações, foram notificados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que eles não atendem aos requisitos. A razão? Aproximadamente três anos de contribuições desses trabalhadores, referentes ao tempo em que estiveram em liberdade condicional e estágio experimental, antes de receberem as investiduras, foram descontadas de seus contracheques, mas não foram enviadas ao INSS. Até agora, a pergunta mais frequente não foi respondida: se o dinheiro foi arrecadado e não foi para a instituição adequada, onde foi parar? Responsável pelo repasse do período – em que o servidor, mesmo quando empossado, deve ter as contribuições previdenciárias destinadas ao INSS –, o Rioprevidência explica que atua junto às secretarias para regularizar a situação funcional dos servidores. O órgão destaca ainda que a etapa experimental foi extinta do Estatuto do Servidor do Estado do Rio de Janeiro em 2011. “Nesta etapa foi avaliado o desempenho do candidato, bem como a verificação das competências exigidas pelo cargo pretendido, em um intervalo que poderá variar de seis a 12 meses. Ao final desse período, a Administração decidiria se o candidato estaria ou não apto para a posterior investidura no cargo”, descreve a nota. Saiba mais taboola
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