Após ser demitido, o ex-funcionário entrou na Justiça pedindo a reversão da demissão e indenização, o que foi negado. Ela teria até enviado mensagens privadas aos chefes para manchar a imagem do local. LinkedIn, foto ilustrativa Getty Images/via BBC A trabalhadora demitida por justa causa após difamar a empresa que trabalhava na rede social LinkedIn em Juiz de Fora disse que o trabalho ‘era escravidão’ e que ela ‘não tinha oportunidades reais’, segundo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). Receber notícias da Zona da Mata e região no WhatsApp Ela também teria enviado mensagens privadas aos chefes para manchar a imagem do local, que é um supermercado. O nome dela e o de seu empregador não foram divulgados. Após ser demitida, ela recorreu à Justiça pedindo a reversão da demissão e indenização. No processo, o funcionário ‘negou ter cometido falta grave e que, apesar de ter feito a postagem, a imagem da empresa não foi exposta’. A colaboradora afirmou ainda que ‘não utilizou o nome do local, mas apenas o nome da empresa’. Trabalhador é demitido por justa causa após difamar empresa no LinkedIn Trabalhador sem habilitação para dirigir caminhão sofre acidente e empresa é condenada por danos morais em Juiz de Fora Justiça determina empresa a pagar indenização a motorista demitido após acidente em MG Porém, ao examinar o recurso, o juiz José Murilo de Morais considerou correta a aplicação da justa causa, pois ‘houve dano à honra do empregador’. O relator confirmou a sentença da 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora. “A decisão rejeitou o argumento da autora de que não houve exposição da empresa, considerando que era de conhecimento geral que um grupo empresarial adquiriu o supermercado onde ela trabalhava”, explicou o TRT em nota. A mulher foi contratada em 14 de junho de 2019 e demitida em 3 de agosto de 2023. Segundo a decisão, ficou comprovada sua intenção de difamar publicamente a empresa. “Os meios digitais, já há algumas décadas, permitem a utilização, muitas vezes de forma irresponsável, para além dos limites das reivindicações reconhecidas quando os meios legais apropriados são utilizados de forma adequada, violando e afrontando os direitos de imagem e privacidade que são pilares da República”, acrescentou o desembargador José Murilo. Veja 5 dicas de como evitar cair em golpes de vagas falsas no LinkedIn Siga o g1 Zona da Mata: Instagram, Facebook e Twitter Receba novidades do g1 Zona da Mata no WhatsApp VÍDEOS: veja tudo sobre Zona da Mata e Campos das Vertentes
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