A mulher recorreu à Justiça para reverter o motivo da demissão e receber indenização, mas o juiz considerou que ‘houve dano à honra do empregador’ e manteve a decisão da 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora. LinkedIn, foto ilustrativa Getty Images/via BBC Um trabalhador foi demitido por justa causa após difamar a empresa que trabalhava na rede social LinkedIn, em Juiz de Fora. Segundo a Justiça, ela também enviou mensagens privadas aos patrões com o objetivo de manchar a imagem do local, que é um supermercado. O nome dela e o de seu empregador não foram divulgados. Receba notícias da Zona da Mata e região no WhatsApp ‘A empresa é horrível’, ‘não dá oportunidades reais’, ‘só enganam a gente’, assim como ‘o trabalho é escravo’ foram algumas das palavras disse ela, segundo o Tribunal Regional do Trabalho. Após ser demitida, ela recorreu à Justiça pedindo a reversão da demissão e indenização. No processo, o funcionário ‘negou ter cometido falta grave e que, apesar de ter feito a postagem, a imagem da empresa não foi exposta’. A colaboradora afirmou ainda que ‘não utilizou o nome do local, mas apenas o nome da empresa’. Contudo, ao analisar o recurso, o desembargador José Murilo de Morais considerou correta a aplicação da justa causa, pois ‘houve dano à honra do empregador’. O relator confirmou a sentença da 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora. Trabalhador sem habilitação para dirigir caminhão sofre acidente e empresa é condenada por danos morais em Juiz de Fora Justiça determina que empresa pague indenização a motorista demitido após acidente em MG “A decisão rejeitou argumento do autor de que não houve exposição da empresa , tendo em vista que é de conhecimento geral que um grupo empresarial adquiriu o supermercado onde ela trabalhava”, explicou o TRT em nota. A mulher foi contratada em 14 de junho de 2019 e demitida em 3 de agosto de 2023. Segundo a decisão, ficou comprovada sua intenção de difamar publicamente a empresa. “Os meios digitais, já há algumas décadas, permitem a utilização, muitas vezes de forma irresponsável, para além dos limites das reivindicações reconhecidas quando os meios legais apropriados são utilizados de forma adequada, violando e afrontando os direitos de imagem e privacidade que são pilares da República”, acrescentou o desembargador José Murilo. Veja 5 dicas de como evitar cair em golpes de vagas falsas no LinkedIn Siga o g1 Zona da Mata: Instagram, Facebook e Twitter Receba novidades do g1 Zona da Mata no WhatsApp VÍDEOS: veja tudo sobre Zona da Mata e Campos das Vertentes
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