A Tarifa Social de Energia Elétrica foi criado pelo governo federal em 2002. Por meio do programa, famílias de baixa renda ganham descontos nas contas de luz.
Os benefícios podem alcançar 100% de descontodependendo do consumo mensal, e são válidos apenas para consumidores residenciais — ou seja, para habitação.
Veja abaixo perguntas e respostas sobre o programa.
- Quem tem direito?
- Quais são as regras de consumo?
- Como solicitar?
- Quais documentos são necessários?
G1 em 1 Minuto: Cadastro no Cadastro Único é pré-requisito para recebimento de benefícios governamentais
O primeiro passo para ter acesso ao benefício é se cadastrar no Cadastro Único (CadÚnico), principal porta de entrada para programas do governo federal.
Em geral, o programa visa famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa.
Atualmente, o salário mínimo é R$ 1.412. Para saber a renda mensal por pessoa, basta somar toda a renda familiar e dividir pelo número de membros da família.
Mas, segundo o Ministério de Minas e Energia (MME), há outras exceções. Eles também têm acesso ao benefício:
- famílias com renda mensal de até três salários mínimos (R$ 4.236) quem têm pessoa com deficiência (físico, motor, auditivo, visual, intelectual ou múltiplo), cujo tratamento necessita de dispositivos que consomem energia elétrica;
- idosos com mais de 65 anos;
- pessoas com deficiência que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC).
- Isso é famílias indígenas e quilombolas cadastrados no Cadastro Único.
Quais são as regras de consumo?
Segundo o MME, os descontos abrangem famílias com consumo de até 220 quilowatts-hora (kWh) por mês.
Para famílias de baixa renda, as faixas de desconto são as seguintes:
- consumo mensal de até 30 kWh/mês – 65% de desconto
- consumo mensal de 31 kWh a 100 kWh/mês – 40% de desconto
- consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh/mês – 10% de desconto
Para famílias indígenas e quilombolas cadastrado no CadÚnico, as condições são diferentes:
- consumo mensal de até 50 kWh/mês – 100% de desconto
- consumo mensal de 51 kWh a 100 kWh/mês – 40% de desconto
- consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh/mês – 10% de desconto
Quase oito milhões de famílias têm direito à tarifa social na conta de luz, mas não recebem benefícios
A Tarifa Social é concedido automaticamente às famílias cadastradas no CadÚnicosegundo o MME.
Caso a família atenda aos requisitos e ainda não esteja cadastrada, basta dirigir-se a um dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) no Brasil, cadastre-se e solicite o benefício.
- Veja como se cadastrar no Cadastro Único para ter acesso a benefícios sociais.
Quais documentos são necessários?
Para família cadastrada no CadÚnico com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional:
- CPF e documento de identificação com foto ou RG;
- Número de Identificação Social (NIS);
- Código da fatura de energia elétrica/unidade consumidora.
Para famílias indígenas e quilombolas:
- Caso não possua RG ou CPF, você pode apresentar o RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena).
Enquanto isso, o famílias com renda mensal de até três salários mínimos que tenham uma pessoa com deficiência (cujo tratamento requer dispositivos que consomem energia elétrica) também deverá comprovar as condições apresentadas.
Finalmente, para idosos com 65 anos ou mais e para beneficiários do BPCé necessário apresentar documento de identidade com foto e, no caso do BPC, o número do benefício.
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