O veto inclui “aprisionamento permanente ou rotineiro do animal em objeto estacionário por períodos contínuos”, além de mantê-lo em espaços inadequados ao seu tamanho. Prefeitura sanciona lei que proíbe manter cães acorrentados em Piracicaba Ministério Público de Minas Gerais/Divulgação/Arquivo g1 Uma lei municipal sancionada pela Prefeitura de Piracicaba (SP) proíbe manter animais presos em correntes e materiais similares, impedindo sua circulação. A legislação altera o código de conduta do município. Acesse a comunidade g1 Piracicaba no WhatsApp De acordo com o texto, “é vedado qualquer meio de aprisionamento, permanente ou rotineiro, do animal em objeto estacionário por períodos contínuos, sendo também vedada a sua permanência em espaços inadequados ao seu tamanho, privando-os da sua livre circulação”. Nos casos de animais considerados perigosos ou agressivos, o proprietário poderá acorrentá-los temporariamente, por um período curto e não rotineiro, em local adequado ao seu tamanho e porte, desde que cumpram os seguintes critérios: Possuir um “vem e sistema de contenção go”, rente ao chão, e não suspenso, com no mínimo oito metros de comprimento, que não cause desconforto, estrangulamento ou excesso de peso; Permitir ampla movimentação; Acesso a alimentos e abrigo de água; Possibilidade de atender às necessidades fisiológicas do animal. A lei acrescenta ainda que os proprietários que não cumpram o código de conduta relativo à posse responsável estão proibidos de recuperar a guarda do animal agredido ou de adotar outro no prazo de cinco anos, podendo ainda sofrer outras penalidades. Exceções As proibições previstas na lei não abrangem os casos em que os animais estejam em circulação com o seu dono, portando corrente, guia ou material similar. Também não foram incluídos os casos em que os animais ficam acorrentados ocasionalmente para limpeza de calçadas ou outras atividades temporárias, pelo tempo necessário à realização da atividade. Projeto semelhante aprovado em Limeira Em junho deste ano, a Câmara Municipal de Limeira aprovou projeto semelhante, que proíbe manter cães e gatos acorrentados na cidade. Projeto foi aprovado em sessão da Câmara Municipal de Limeira Câmara Municipal de Limeira Aprovada com 16 votos a favor e três contra, a proposta altera trechos do Código Municipal dos Direitos dos Animais. Um dos trechos da nova redação diz: “É proibido o acorrentamento de animais domésticos no Município de Limeira, definindo o acorrentamento como imposição”. A atualização também define maus-tratos como “manter cães e gatos presos, amarrados, fechados em gaiolas, caixas ou similares, em correntes, cordas ou qualquer meio que impeça a livre circulação do animal”. Anteriormente, o texto estipulava o tamanho da corda ou corrente que deveria ser utilizada para conter o animal: “[É considerado maus-tratos] mantê-los presos ou amarrados, por tempo indeterminado, por meio de corda ou corrente, menor que dez metros, sem sistema de vaivém de no mínimo dez metros, e com peso superior a dez por cento do peso do animal “. Relatório mais recorrente Como uma das justificativas para a mudança, a proposta traz dados da União Internacional para a Proteção dos Animais (UIPA), uma das organizações pioneiras em proteção animal no Brasil, de que mais de 80% das denúncias recebidos pela entidade referem-se a maus-tratos devido ao acorrentamento de animais A advogada da entidade, Vanice Teixeira Orlandi, “argumenta que o acorrentamento é uma forma de maus-tratos, pois impede o desenvolvimento natural do animal, tanto em termos psicológicos quanto físicos, como impõe sofrimento ao animal pela impossibilidade de locomoção”. O texto cita ainda trecho de resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária, que define maus-tratos como práticas como aquelas que impedem os animais de se movimentar ou descansar. VÍDEOS: Tudo sobre Piracicaba e região Veja mais notícias da região no g1 Piracicaba
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