O caso ocorreu em Carlos Barbosa, na Serra, em maio de 2021. Segundo a Justiça, uma menina de três anos foi encontrada quatro horas depois, aos prantos, ainda amarrada ao cinto de segurança. Sede da Prefeitura de Carlos Barbosa, na Serra do RS Reprodução/Google Street View A Prefeitura de Carlos Barbosa, na Serra do Rio Grande do Sul, foi condenada a indenizar os pais de uma criança esquecida dentro de um ônibus escolar por mais de quatro horas . O Tribunal de Justiça (TJ) determinou o pagamento de indenização de R$ 45 mil aos responsáveis, além de custear o tratamento psicológico da menina, que tinha três anos na época do episódio. Acesse o canal do g1 RS no WhatsApp O caso ocorreu em maio de 2021, em um dia frio. A criança deveria ter sido deixada na escola por volta das 7h, mas só foi descoberta dentro do veículo às 11h30. Segundo a ação, a menina foi encontrada aos prantos, ainda presa ao cinto de segurança. A decisão da 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública foi tomada no final de junho e publicada nesta sexta-feira (19). A relatora do caso, desembargadora Gabriela Irigon Pereira, considerou que a vida da criança corria risco quando ela estava dentro do veículo. “A menor, de apenas três anos, ficou esquecida por mais de quatro horas no ônibus escolar, foi amarrada ao cinto e urinou numa manhã em que a temperatura era de 10°C. vida a que foi exposta à criança, causada pela negligência dos agentes do arguido”, afirmou. Ao g1, a Prefeitura de Carlos Barbosa afirmou que “concorda com a decisão do Tribunal de Justiça”. O município disse ainda que “o funcionário causador do incidente não faz mais parte do quadro e o motorista da empresa terceirizada foi substituído desde aquele ano” (leia a nota completa abaixo). LEIA TAMBÉM: Mulher ouve choro e resgata menino preso em van no RS Entenda o caso Segundo decisão judicial, a criança foi entregue ao monitor da escola por volta das 7h para ir à creche. O servidor teria sido o responsável por afivelar o cinto de segurança e entregar as crianças ao destino. Outras quatro crianças, além do motorista, também estavam no ônibus escolar. Segundo o TJ, o trajeto até a creche leva cerca de 15 minutos. Porém, a menina só teria sido descoberta cerca de quatro horas depois, quando o ônibus passaria por limpeza. A criança foi levada para a casa da babá pela diretora da creche, diz a ação. A mãe da menina só foi avisada uma hora depois, às 12h30, e sem detalhes do ocorrido. Segundo o TJ, quando a mulher chegou ao local, a filha já estava trocando de roupa e sendo alimentada. Os pais disseram ao tribunal que a menina já não usava fralda e que, após o incidente, já não conseguia reter a urina. Além disso, alegaram que a criança tinha medo de ficar sozinha e se recusava a ir à creche, situação que foi superada quando os primos começaram a acompanhá-la no ônibus. “Conforme evidenciado nos autos, o autor está traumatizado com o ocorrido”, disse o juiz. Processo Os nomes da família, da escola e de outros envolvidos não foram divulgados pelo tribunal. Segundo o TJ, os pais da criança solicitaram indenização de R$ 15 mil por danos morais para cada um, além das despesas com tratamento psicológico. O caso foi analisado pelo Tribunal de Justiça de Carlos Barbosa, que decidiu condenar a prefeitura. O município, no entanto, recorreu da decisão. Segundo o TJ, a prefeitura pediu a redução do valor da indenização e a retirada da obrigação de custear tratamento psicológico. O recurso foi julgado e os juízes decidiram manter a condenação da prefeitura. “A condenação por danos morais torna-se imperativa como forma de reparação do sofrimento causado e, também, como meio pedagógico, para que a conduta não seja repetida pelos agentes públicos”, afirmou a juíza Gabriela Irigon Pereira. O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Volnei dos Santos Coelho e José Antônio Coitinho. Carlos Barbosa tem 30,4 mil habitantes. O município fica a 42 km de Caxias do Sul, maior cidade da Serra, e a 111 km de Porto Alegre, capital do estado. Nota da Câmara Municipal de Carlos Barbosa: “A Câmara Municipal de Carlos Barbosa informa que concorda com a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça face aos factos ocorridos, informando que na ocasião demonstrou solidariedade para com a família e prestou total apoio aos pais e, principalmente, à criança Sensibilizados pelo choque sofrido pela criança em um ambiente que deveria ser de cuidado e preocupação com o bem-estar da criança, informamos que foram realizados todos os procedimentos internos necessários relacionados ao incidente. ele não faz mais parte do quadro e o motorista da empresa terceirizada foi substituído desde aquele ano.” Censo 2022: Rio Grande do Sul VÍDEOS: Tudo sobre o RS
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