A decisão foi tomada pela 17ª Câmara Cível do TJMG, que manteve a sentença da Comarca de Pitangui, após recurso dos proprietários do animal. O caso aconteceu em 2016, no Centro-Oeste de Minas; A criança tinha 3 anos na época e brincava na praça. Um menino de 11 anos deverá ser indenizado e receber pensão dos 14 aos 75 anos por ter perdido a visão após ser chutado por uma égua no Centro-Oeste de Minas Gerais. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença da Comarca de Pitangui. A sentença prevê que o filho deverá receber R$ 355 por danos materiais, R$ 20 mil por danos morais e pensão, a partir dos 14 anos, equivalente a 30% do salário mínimo. Receba notícias do Centro-Oeste de MG no WhatsApp O acidente ocorreu em março de 2016. O menino, que na época tinha 3 anos, brincava na praça de uma cidade de Leandro Ferreira quando uma égua o chutou no rosto , acertando-lhe o olho esquerdo. Em dezembro do mesmo ano, o pai entrou com uma ação judicial contra os donos do animal. Os dois proprietários da égua alegaram que a praça era conhecida na cidade como área de pasto e cuidado de animais, e que a criança estava sob responsabilidade da avó, sendo ela a culpada pelo acidente. Os nomes dos envolvidos no caso não foram divulgados. A decisão Segundo o TJMG, os argumentos dos proprietários dos animais não convenceram o juiz da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Pitangui, que fixou o valor da indenização por despesas com medicamentos e danos morais. Diante dessa decisão, os donos do animal recorreram. O relator, desembargador Baeta Neves, manteve a decisão de primeira instância. O magistrado se baseou em provas testemunhais, que relataram que a égua estava arisco e já havia chutado o condutor. Ressaltou que, embora a avó estivesse cuidando da criança, isso não impediria o incidente dadas as circunstâncias. Para o juiz, o facto de a vítima estar acompanhada “evidentemente não a deixou a salvo de ataques inesperados de animais, como infelizmente aconteceu, nem elimina a culpa” dos envolvidos, que deixaram um animal de grande porte, uma égua recém parida, libertado em praça pública. Segundo o relator, o espaço era de fácil acesso e havia risco de ataque a quem por ali passasse, por isso os proprietários deveriam ser responsabilizados pelos danos causados pelo animal. A juíza Aparecida Grossi e o desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira votaram de acordo com o relator. Acompanhe o g1 Centro-Oeste MG nas redes sociais: Instagram, Facebook e Twitter Receba novidades do g1 Centro-Oeste MG no WhatsApp VÍDEOS: veja tudo sobre Centro-Oeste de Minas
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