O TSE define que os recursos destinados aos pretos e pardos devem ser proporcionais ao total de candidatos no pleito. Proposta permite que partidos utilizem Fundo Partidário para pagamento de multas eleitorais. Plenário da Câmara dos Deputados Mário Agra / Câmara dos Deputados A Câmara dos Deputados aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que pode isentar os partidos políticos de multas por descumprimento de repasses mínimos para candidatos negros. A bancada amazonense ficou dividida durante os dois turnos de votação. Veja abaixo como cada um deles votou. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) define que os recursos destinados aos pretos e pardos devem ser proporcionais ao total de candidatos no pleito. A proposta permite que os partidos utilizem o Fundo Partidário para pagar multas eleitorais. O texto também cria um programa de refinanciamento de dívidas de grupos partidários e permite a utilização de recursos do Fundo Partidário para pagamento de multas eleitorais. Como votou cada deputado da Anistia AM-PEC | 1º turno Amom Mandel: Contra Átila Lins: A favor Pauderney Avelino: Contra Saullo Viana: A favor Sidney Leite: Contra Silas Câmara: A favor Capitão Alberto Neto: Ausente Adail FIlho: Ausente Como votou cada deputado da Anistia AM-PEC | 2º turno Amom Mandel: Contra Átila Lins: A favor Pauderney Avelino: Contra Saullo Viana: Ausente Sidney Leite: Contra Silas Câmara: A favor Capitão Alberto Neto: Contra Adail FILHO: Ausente PEC da Anistia Antes de seguir para análise no Senado, a Câmara analisará também os chamados destaques — sugestões de alterações no texto. Depois, a PEC ainda precisa passar por segundo turno de votação na Câmara. Serão necessários um mínimo de 308 votos. A proposta é amplamente defendida pelos líderes partidários. No início deste mês, com apoio de lideranças partidárias, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), até tentou votar o texto, mas recuou após sinalizar que não havia acordo com o Senado para considerar a PEC. Deputados votam PEC da Anistia na Comissão Especial da Câmara Atualmente, a regra sobre repasses a candidatos negros não está na Constituição, mas segue entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apoiado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de que Os recursos destinados aos pretos e pardos deverão ser proporcionais ao total de candidatos desse perfil na eleição.
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