Dilma Lindalva Pereira da Costa foi condenada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e está impedida de exercer cargos públicos federais e deverá pagar multa de R$ 20 mil. A condenação refere-se à época em que atuou como superintendente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), de 2006 a 2007. Dilma Lindalva Costa, presidente do Iteraima Reprodução/Facebook/Dilma Costa A presidente do Instituto de Terras e Colonizadora de Roraima (Iteraima), Dilma Lindalva Pereira da Costa, foi condenada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por irregularidades na destinação de lotes para assentamentos de reforma agrária e está impedida de exercer cargos públicos federais e deverá pagar multa de R$ 20 mil . A condenação refere-se ao período em que atuou como superintendente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), de 2006 a 2007 e nada tem a ver com o cargo de presidente ocupado por ela. A decisão foi assinada pela procuradora-geral do TCU, Cristina Machado da Costa e Silva. O caso não pode ser apelado. De acordo com a decisão, foram encontrados 2.543 beneficiários que não atendiam aos requisitos do programa no momento da seleção e 9.962 beneficiários que não atendiam aos requisitos após o ingresso no programa. Além disso, a auditoria constatou que 13.771 beneficiários apresentavam diversas inconsistências, como ocupação de cargos públicos, propriedade de estabelecimentos comerciais ou industriais, aposentadoria por invalidez e indícios externos de riqueza. Em nota, a defesa de Dilma afirmou que “nunca se tratou de Ação de Improbidade Administrativa e sim de auditoria”. Ela destacou que é “funcionária de carreira” do Incra e que “sempre foi reconhecida profissionalmente como uma gestora que exerce suas funções com a presteza e o cuidado que a coisa pública merece”. A defesa também classificou a condenação como “injusta” porque, segundo ela, “nunca contribuiu para as irregularidades identificadas pela fiscalização, com vistas a cuidar de medidas ordenadas e de gestão” e não praticou os atos que lhe são atribuídos. , afirmando “inocência absoluta”. Além dela, outras 12 pessoas são citadas no acordo. Entre as irregularidades destacadas estão: Falta de ampla divulgação sobre a abertura do processo seletivo de candidatos ao Programa de Reforma Agrária; Adoção de procedimentos de classificação que não garantem o cumprimento dos critérios de priorização previstos na legislação; Não publicação da ordem de classificação dos candidatos no momento da divulgação do resultado do processo seletivo; Falta de planejamento formalizado para realização de fiscalizações; Ausência e/ou deficiência na identificação de situações irregulares em projetos de assentamentos; Descumprimento dos procedimentos previstos nas Instruções Normativas do Incra nos casos de irregularidades constatadas em projetos de assentamentos de reforma agrária. Na decisão, o TCU classifica as infrações destacadas como “afronta” ao princípio da impessoalidade. “Tais constatações evidenciam o distanciamento entre a atuação amplamente omissa dos gestores do Incra, responsáveis pela execução do Programa, e a regulamentação, o que representa flagrante ilegalidade, afronta ao princípio da impessoalidade e enorme prejuízo ao Programa Nacional de Reforma Agrária”. “O conjunto de irregularidades constatadas no processo de implementação da reforma agrária, missão prioritária do Incra, exige a responsabilização do gestor máximo da superintendência”, afirma o documento. A decisão destaca ainda que ainda existem “beneficiários abrangidos que nem sequer cumprem os requisitos do Programa de Reforma Agrária” relativamente às infrações destacadas na decisão.
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