O texto será aprovado pelo presidente Lula e foi modificado após ser aprovado pela primeira vez na Câmara. A Câmara dos Deputados finalizou nesta terça-feira (9) a votação do projeto de lei que cria o novo Ensino Médio. O texto será enviado ao presidente Lula para aprovação. O texto já havia sido aprovado na Câmara em março, mas foi alterado no Senado, o que obrigou o projeto a voltar para nova análise dos deputados. O relator da proposta, deputado Mendonça Filho, apresentou um texto que acolhe cerca de 50% das alterações feitas na matéria no Senado. Reforma tributária: ‘Não há consenso sobre a inclusão da carne na cesta básica’, diz Haddad Conheça alguns dos pontos aprovados do Novo Ensino Médio: Uma das grandes polêmicas na votação da Câmara nesta terça-feira (9) foi a possibilidade do espanhol ser obrigatório, o que não acontecerá (será opcional). O texto inclui apenas português e matemática como disciplinas obrigatórias e inclui também inglês, artes, educação física, ciências naturais (biologia, física, química) e ciências humanas (filosofia, geografia, história, sociologia); A carga horária das disciplinas obrigatórias do ensino regular aumentou. Passou de 1.800 horas, conforme previsto na BNCC, para 2.400 horas. A carga horária das disciplinas optativas, em que o aluno escolhe o que vai estudar, foi reduzida pela metade: de 1.200 horas para, agora, 600 horas; A carga horária do ensino técnico também foi modificada e aumentada. Passou das mesmas 1.800 horas de disciplinas obrigatórias para 2.100 horas obrigatórias (cerca de 300 horas podem ser destinadas a conteúdos relacionados à área de formação técnica). A carga horária do curso técnico permanece a mesma, em 1.200 horas; O ensino a distância também mudou um pouco. Anteriormente, a lei permitia atividades online e convênios com locais que utilizam essa modalidade de ensino. Agora, todo o cronograma básico precisa ser oferecido apenas presencialmente, mas permitindo, em casos únicos, aulas a distância; Obrigação de os Estados terem, em todas as cidades, pelo menos uma escola com ensino secundário noturno. A escola deve, obviamente, ser uma escola pública. Contudo, o texto acrescenta que isso precisa ser feito “quando houver uma demanda clara; Por fim, outra modificação foi nos roteiros de formação (atividades ou disciplinas que ajudam a aprofundar conhecimentos na área de interesse da pessoa). Anteriormente, cada escola definia como, quanto e quais modalidades seriam oferecidas ao aluno. Agora, há a obrigatoriedade de a escola oferecer pelo menos dois roteiros – exceto aqueles destinados exclusivamente ao ensino técnico.
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