Especialistas em impostos explicam que, se os motoristas não se tornarem proprietários de pequenos negócios, a Uber e a 99 irão cobrar impostos para eles, e a viagem poderá ficar mais cara. A regulamentação da Reforma Tributária proposta pelos deputados federais — que vem sendo discutida na Câmara dos Deputados — deve pressionar os motoristas de aplicativos a se formalizarem como microempreendedores ou pequenos empresários, na opinião dos governistas. Isso iria contra a própria proposta da União de regulamentação do trabalho nas plataformas, que já tramita no Congresso Nacional. A explicação de técnicos e especialistas do Executivo é que as próprias empresas de aplicação passarão a ser responsáveis pela arrecadação do IBS e CBS em cada corrida, caso os motoristas não formalizem, o chamado contribuinte solidário. Isso porque o novo sistema tributário não tributa pessoas físicas, apenas pessoas jurídicas. Se as empresas cobrarem IVA, será à taxa normal de 26,5%, o que poderá aumentar o custo das viagens. Assim como os MEIs, por exemplo, o pagamento seria de aproximadamente R$ 3 por corrida. — Se o motorista for informal, é pessoa física, que não é contribuinte. Nesse caso, a empresa seria a contribuinte com a alíquota integral (estimada em 26,5%) em seu lugar. Porque na falta de identificação do fornecedor em regime especial, deverá ser cobrada a alíquota plena, típica do regime do IVA – avalia o tributarista Heleno Torres. Nanoempreendedores Os motoristas que ganham até R$ 40,5 mil por ano serão automaticamente enquadrados como nanoempreendedores, não precisarão pagar IBS e CBS nem precisarão formalizar, conforme texto do regulamento da Reforma Tributária publicado pelos deputados do Partido Trabalhista. Grupo na Câmara. Quem sair da categoria de isenção poderá ingressar no Simples Nacional, que terá as regras de pagamento mantidas e, portanto, pagará taxas menores. Classificados como MEIs Quem ganha acima de R$ 40,5 mil e até R$ 81 mil pode ser classificado como MEI (Microempreendedor Individual) e arrecadar dentro dos limites do formato. O Tesouro estima que o valor para a categoria deverá ser de R$ 3 em IBS e CBS, equivalente ao arrecadado hoje em ISS e ICMS. Caso o condutor ganhe mais de R$ 81 mil, a classificação será progressiva, segundo o regime do Simples Nacional, até o limite de R$ 4,8 milhões. Cobrança do custo total da viagem Na lógica do novo sistema tributário, o consumidor final é quem paga o imposto, sendo que o imposto incide apenas uma vez sobre o serviço adquirido —as empresas que recebem o pagamento são responsáveis pelo repasse desse imposto para o governo. Assim, uma corrida de R$ 100, por exemplo, poderia custar ao consumidor final R$ 103, se o motorista for MEI, fora a margem de lucro da plataforma. Mas caso o motorista não esteja formalizado com CNPJ, a plataforma terá que se responsabilizar pela cobrança do motorista. Nesse caso, cairiam 26,5% e a corrida de R$ 100 custaria R$ 126,50 ao consumidor final, fora a margem de lucro da plataforma. — O IBS e o CBS estarão destacados na fatura fora da operação, portanto será o preço da corrida mais impostos, o que deixa claro ao consumidor final que são eles que pagam o IBS/CBS. Os impostos devem ser repassados ao consumidor final, porque essa é a lógica do IVA — disse a fiscalista e pesquisadora de IVA Melina Rocha. Empresas falam em preocupação As plataformas, porém, já cogitam deduzir parte desse imposto do valor repassado ao motorista, pois são as empresas que determinam o custo do serviço e não os motoristas. A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa a Uber e a 99, afirma que se preocupa com a classificação de motoristas de aplicativos e entregadores como contribuintes CBS/IBS e os sujeita às respectivas alíquotas sobre seu rendimento bruto, ou seja, sem descontar suas despesas de condução, como combustível e manutenção do veículo. A Amobitec afirma ainda que o enquadramento poderá ter um impacto significativo no rendimento dos motoristas e entregadores através de aplicações e no preço do serviço ao consumidor. A pesquisadora Melina Rocha, que auxiliou o Ministério da Fazenda na elaboração da Reforma Tributária, lembra que as plataformas de transporte ao redor do mundo passaram a abranger um número formal de motoristas com CNPJ já cadastrado. — Esse tipo de regra existe em vários lugares do mundo. Em países como o Canadá, as empresas já exigem que o motorista tenha CNPJ ao se cadastrar na plataforma – disse ela. Os especialistas tributários, entretanto, discordam sobre se o pagamento conjunto do contribuinte é uma alíquota integral ou uma alíquota mais baixa. Para a advogada tributária Halley Henares, a plataforma pode justificar à Receita Federal que a receita acumulada pelo motorista foi baixa e, portanto, o pagamento deveria ser menor. No entanto, ele admite que tanto a possibilidade de serviços mais caros para os consumidores, quanto a dor de cabeça de justificar um fornecedor informal, levarão as empresas de aplicativos a solicitarem a formalização dos motoristas — Gerará pressão para que as plataformas se formalizem para não serem substitutas do imposto responsabilidade. A legislação é imprecisa nesse aspecto e pode abrir espaço para que as empresas sejam penalizadas ou processadas — disse ela. Conflito entre formalizações O projeto do governo Lula de tornar os motoristas de aplicativos contribuintes da seguridade social, que tramita no Congresso Nacional, conflita com o texto da Reforma Tributária. O projeto de lei complementar proíbe que motoristas que optem pela categoria se tornem MEIs. O texto do Ministério do Trabalho, porém, não prevê a cobrança de ICMS sobre serviços de motorista. Portanto, se não se formalizarem como microempreendedores ou empreendedores individuais, não será possível cobrar a taxa mais baixa de IVA. Margem da plataforma Além da tributação sobre o serviço do motorista, as empresas de plataforma de transportes também terão de cobrar IVA sobre a margem de lucro do serviço de intermediação entre motoristas e passageiros. Ou seja, se a corrida for de R$ 100, e a margem da empresa for de R$ 10, será cobrado IVA padrão sobre esse valor, resultando em uma cobrança subtotal de R$ 12,65 (considerando um IVA de 26,5%). Outras plataformas As plataformas de comércio online, como Amazon, Shopee, Mercado Livre, que atuam como intermediárias de lojas fora do país, também terão que contribuir para essas empresas, por serem estrangeiras. Na prática, o produto que vem da China, por exemplo, terá um acréscimo de 26,5% para o consumidor final, sem contar o imposto de importação. Saiba mais taboola
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