Exames médicos, psicológicos e Teste de Aptidão Física estão entre as próximas sete fases. Domingo foi dia da prova discursiva dos 11.624 candidatos inscritos no concurso de soldados da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ) convocados para esta segunda etapa. Agora, os competidores terão que enfrentar outras sete fases, todas de caráter eliminatório. EXTRA lança cartório com concursos em andamento: acesse aqui O próximo passo será o preenchimento do Formulário de Informações Confidenciais (FIC) do exame social, verificando os requisitos para inscrição. — Para serem convocados para a segunda fase, os candidatos deveriam obter 60% dos pontos da prova objetiva. Agora, o exame segue diversas fases, todas de igual importância, e caminha para sua conclusão, o curso de formação — afirma Gustavo Trindade, coordenador de Carreiras Policiais do Estilo Concursos. ‘Exame concurso’: confira o calendário unificado de exames Exame antropométrico Na próxima etapa, o exame antropométrico, serão avaliadas as dimensões físicas da pessoa, considerando peso, altura e Índice de Massa Corporal (IMC). Em seguida virá a Prova de Aptidão Física (TAF); o exame psicológico; o exame médico; exame social e toxicológico; e avaliação de documentos. O concurso da PMERJ oferece duas mil vagas para militares, para ambos os sexos, sendo obrigatório ensino médio completo. Para se inscrever, os interessados devem ter entre 18 e 32 anos, 11 meses e 29 dias até 14 de junho de 2023, quando começaram as inscrições. A seleção também exigiu altura mínima de 1,65m (homens) e 1,60m (mulheres), além de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), exceto categoria A. Segundo a Fundação Getulio Vargas (FGV), organizadora do evento, de dos 117.638 inicialmente inscritos na competição, 60.748 realizaram a prova objetiva, enquanto 56.890 não compareceram. Para a segunda fase restaram 11.624 candidatos. Quem passar em todas as etapas será convocado para o Curso de Formação de Soldados. Eles deverão se apresentar na data estipulada pelo Conselho de Recrutamento e Seleção de Pessoal (DRSP) para ingressar no Centro de Treinamento e Aperfeiçoamento de Militares (CFAP), no Jardim Sulacap, na Zona Oeste do Rio. O treinamento dura 12 meses. Após o curso de capacitação, a remuneração dos aprovados será de R$ 5.233,88. Turma de estagiários: atribuições operacionais das forças de segurança impõem exigências Gabriel de Paiva/Agência O globo Para que serve a aptidão física? Mente sã em corpo são. A frase do poeta romano Juvenal faz todo o sentido para quem sonha em ingressar na carreira militar. Especialistas alertam que, qualquer que seja a disputa pela renovação do efetivo, o desempenho na Prova de Aptidão Física (TAF) é tão importante quanto a dedicação aos estudos. — As carreiras militares ou policiais geralmente exigem boas condições físicas para o desempenho das tarefas do cargo. Dependendo da competição, o TAF pode ter diferentes provas ou níveis de exigência — afirma Diego Ribeiro, professor do Gran Concursos especializado em preparação para exames militares. Negligenciar sua saúde física pode custar caro. Estima-se que 40% dos candidatos sejam reprovados no TAF e acabem eliminados dos concursos. Cada edital especifica os exercícios cobrados na fase TAF. As mais comuns entre todas as carreiras são corrida, flexões e testes abdominais. Porém, a maior taxa de reprovação tende a aparecer nas provas de natação. — Cada Força Armada tem um exame padrão. Para o Exército, geralmente são necessárias corridas, flexões, flexões e abdominais. Para a Força Aérea são obrigatórias corridas, flexões, abdominais e, dependendo da competição, saltos. Para a Marinha é correr e nadar — acrescenta Ismael Santos, coordenador pedagógico da Estratégia Militar e sargento reformado do Exército. Além dos estatutos de cada empresa, as leis locais também influenciam a implementação do TAF. No Distrito Federal, o clima seco e quente levou à criação de uma lei que proíbe a aplicação de testes físicos entre 11h e 15h. Plenário do STF tem decisões recentes contra restrições impostas por diferentes estados Rosinei Coutinho/STF Polêmica nas restrições físicas Justificada pelas responsabilidades operacionais das forças de segurança e assegurada pelo artigo 37 da Constituição Federal, a imposição de limites de altura para ingresso nas carreiras militares é um assunto polêmico. As críticas recaem sobre a ideia de que a exigência viola princípios fundamentais do Direito, como a razoabilidade, a proporcionalidade e a igualdade. E foi alvo de recentes decisões judiciais que mostram como o Judiciário vem tentando equilibrar os princípios com as necessidades das Forças Armadas. — Marinha, Exército e Aeronáutica operam equipamentos, aeronaves, submarinos, embarcações e tanques. Um cara de 2 metros de altura, por exemplo, não vai conseguir ficar nem um dia dentro de um submarino — diz Diego Ribeiro, do Gran Concursos. Ismael Santos, coordenador pedagógico do Estilo Militares, usa exemplo da Aeronáutica para defender a exigência. — Dependendo da aeronave, se o piloto estiver em uma situação difícil e tiver que apertar o botão para ejetar, em uma altura abaixo do limite necessário, ele não conseguirá ejetar com força para sair do avião. Se ele for mais alto, no momento dessa ejeção, vai bater a cabeça antes que a aeronave abra espaço para a passagem do corpo — ensina Santos. Restrições femininas As restrições à participação feminina em competições das Forças Armadas têm sido alvo de ações no país. No início de junho, o plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) retirou por unanimidade as restrições de gênero nas seleções para Corpo de Bombeiros e Polícia Militar previstas em leis na Bahia, no Tocantins e no Pará. As decisões seguem um entendimento estabelecido em outras ações da Procuradoria-Geral da República (PGR), de que a restrição fere o princípio da isonomia. Na Bahia, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi apresentada pela PGR em 2023 contra trechos da lei que dispunham sobre as forças de segurança do estado (Lei 7.990/2001). Para o relator, ministro Gilmar Mendes, embora possam ser aplicadas certas restrições às seleções, como limites de idade e altura física, os critérios devem ser justificados, o que não ocorre no caso de reserva de mais vagas para homens. O Tocantins teve caso semelhante, quando o mesmo entendimento foi aplicado na ADI 7.479. Em 2023, a PGR questionou a Lei estadual 2.578/2012, que limitava o ingresso de mulheres na PM e no Corpo de Bombeiros a 10% das vagas. No Pará, na ADI 7.486, o STF manteve a liminar concedida em novembro de 2023 pelo relator, Dias Toffoli, e declarou inconstitucionais dispositivos da Lei estadual 6.626/2004, que fixou o percentual de vagas para mulheres na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros . Episódio semelhante aconteceu com o concurso da Polícia Militar do Rio, suspenso por Cristiano Zanin em outubro de 2023. O edital limitava a presença de mulheres a 10%. A regra foi revisada. Saiba mais taboola
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