Morador deverá pagar R$ 5 mil por danos morais à administradora do condomínio em Porto Alegre. Para especialistas, os moradores podem até ser afastados dos grupos caso não se comportem adequadamente. Áudio gravado em aplicativo de mensagens; Morador foi condenado por ofender síndico no RS g1 Um homem foi condenado a pagar R$ 5 mil ao síndico do condomínio onde mora por enviar um áudio aos vizinhos dizendo que o administrador havia guardado o dinheiro do conjunto habitacional. O caso aconteceu em Porto Alegre e foi julgado no final de junho pelo Tribunal de Justiça (TJ). Acesse o canal g1 RS no WhatsApp O morador enviou o áudio no grupo com vizinhos de 20 apartamentos em um aplicativo de mensagens. Segundo o TJ, o homem afirmou que a administradora do imóvel estava se apropriando dos valores do condomínio. O administrador descobriu o áudio, mesmo não morando no prédio onde moravam os demais integrantes do grupo. A juíza Fabiana Azevedo da Cunha Barth considerou que o envio do áudio constituía uma afronta à honra do síndico do imóvel, que teve sua honestidade questionada pelo morador. “A declaração do réu (condômino) esteve longe de representar um mero desabafo ou uma forma de expressão de insatisfação com a falta de esclarecimento por parte do síndico sobre questões comuns do condomínio”, afirmou. Para o relator do caso, o envio do áudio não pode ser enquadrado como conduta privada e que o réu assumiu os riscos ao encaminhar a mensagem em grupo. Ao g1, o advogado Rodrigo Marques Cesar, que representou a administradora do imóvel no processo, destacou que a divulgação de informações infundadas pode trazer consequências para a reputação dos envolvidos. “Esta decisão serve como um precedente importante para reforçar a necessidade de comunicações responsáveis, mesmo em ambientes considerados relativamente privados, e a importância de respeitar a dignidade e os direitos da personalidade de todos os indivíduos”, afirmou. O caso foi analisado pela 6ª Câmara Cível do TJ após julgamento em primeira instância. Os três juízes que compõem o grupo foram unânimes em condenar o morador. Moradores podem ser retirados dos grupos Para Marcio Rachkorsky, advogado especialista em condomínios e comentarista da rádio CBN, do Grupo Globo, os grupos de bairro devem ser usados com cautela. “O que recomendamos nos grupos é muita moderação, muita cautela. Falar de assuntos técnicos, falar de assuntos de interesse coletivo sem fazer juízo de valor, sem fazer nenhum tipo de acusação pessoal, nenhum tipo de inferência, nenhuma piada que possa ofender os outros. Usar o grupo para o que ele serve, que é melhorar o bairro, em prol da transparência”, disse. Rachkorsky destacou ainda que as pessoas ofendidas nesses contextos contam com diversas ferramentas de proteção. Os residentes que não se comportarem adequadamente poderão ser removidos dos grupos. “O administrador do grupo pode avisar a pessoa e depois excluir a pessoa do grupo. Mesmo que seja residente, se não se comportar bem, não cumprir as etiquetas do grupo, pode ser excluído do grupo”, explicou. . Além das reparações civis, como foi o caso de Porto Alegre, infrações em grupos de mensagens podem resultar em processos criminais, alertou o especialista. Dependendo da mensagem, o autor pode ser acusado de crimes como calúnia, calúnia, difamação ou mesmo cyberbullying. Marcio Rachkorsky responde dúvidas sobre convivência entre vizinhos VÍDEOS: Tudo sobre o RS Para o advogado especialista em condomínios e comentarista da rádio CBN,
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