O clube totaliza R$ 59 mil em multas, considerando também valores aplicados em punições ao diretor Anderson Barros e ao auxiliar João Martins, que também receberam suspensões São Paulo envia carta à CBF denunciando gritos homofóbicos de torcedores do Palmeiras A 3ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça A Justiça Desportiva determinou as punições de multa e suspensão para o Palmeiras pela confusão durante o clássico contra o São Paulo, que terminou com vitória do Verdão por 2 a 1 no Brasileirão. As multas ocorreram principalmente por causa de objetos jogados em campo, da provocação dos gandulas – que também receberam suspensão – e dos gritos homofóbicos de parte da torcida. O auxiliar João Martins e o diretor de futebol Anderson Barros também foram suspensos por criticarem a arbitragem. O São Paulo como instituição acabou caindo apenas no artigo 257, em que ambos os clubes eram punidos com multa de R$ 10 mil por “briga em campo”. O julgamento ocorreu na tarde desta sexta-feira no Rio de Janeiro, sendo o último da ordem do dia – a pedido dos advogados – após novos documentos serem acrescentados às provas, que precisavam ser analisados pelos auditores. + Acompanhe o ge Palmeiras no WhatsApp A sessão também julgou o meio-campista Zé Rafael por troca de agressões com Rodrigo Nestor, do São Paulo, no túnel do vestiário. Os outros atletas tricolores julgados foram Luciano – por expulsão – e Sabino – por conduta violenta. Veja momentos da confusão entre jogadores do Palmeiras e do São Paulo após o clássico no Allianz Mais notícias do Palmeiras: + Relembre como foi a confusão no Choque-Rei Palmeiras respondeu por cinco artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva: 213, 243- G, 257, 191 e 184. Art. 184. Quando o agente, por mais de uma ação ou omissão, cometer duas ou mais infrações, as penalidades serão aplicadas cumulativamente. Arte. 191. Descumprir ou dificultar o cumprimento: Art. 213. Deixar de tomar medidas capazes de prevenir e reprimir: III – lançamento de objetos no campo ou local do evento esportivo. Arte. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, idade avançada ou deficiência. Arte. 257. Participar de briga, conflito ou motim, durante partida, competição ou equivalente. Palmeiras x São Paulo termina em confusão no Allianz Parque Marco Miatelo/AGIF A inclusão no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva ocorreu devido a gritos homofóbicos de alguns torcedores durante a partida no Allianz Parque. Um vídeo feito pelo São Paulo apoiou a denúncia, e foi possível ouvir gritos de “vai até eles” e também a frase “mais um viado morto” enquanto o lateral Patryk recebia atendimento médico após sofrer um ferimento na cabeça. Os responsáveis ainda não foram identificados. As penalidades para o clube foram: Objetos arremessados (art.213, inciso III): multa R$ 15 mil – O relator considerou-o reincidente e que o Palmeiras não os considerou culpados. (por maioria) Briga em campo: multa de R$ 10 mil contra Palmeiras e São Paulo (Art.257) Cantos homofóbicos: multa de R$ 20 mil contra Palmeiras (Art.243-G – maioria) São Paulo envia carta ao CBF denuncia gritos homofóbicos de torcedores palmeirenses Gandulas, auxiliar e Anderson Barros… Entre os profissionais, o auxiliar João Martins e o diretor de futebol Anderson Barros, do Palmeiras, foram julgados nos termos do artigo 243-F da CBJD por protestos contra a arbitragem. O que João Martins (expulso) disse segundo resumo de Raphael Claus: “Tem que apitar para os dois lados, o seu critério é uma pena, a arbitragem aqui é uma pena”. O que Anderson Barros disse segundo a súmula: “Noel, qual o seu problema com a nossa comissão técnica? Se tiver problema, é melhor não apitar de novo. Você é tendencioso”. Anderson Barros pediu a palavra durante a fase pré-julgamento do julgamento, explicou suas críticas ao árbitro Raphael Claus e pediu punição justa. – Peço sinceras desculpas por ter que estar aqui nestas condições. Gostaria de deixar registrado, como falei para o árbitro, acabei de dizer que ele estava sendo tendencioso naquela partida. Eu não disse que ele era tendencioso, mas ele estava sendo tendencioso. Venho pedir que, pela minha postura, que me dirigi ao árbitro de forma inadequada, que me castigue como achar justo – disse o dirigente. Barros recebeu suspensão de 15 dias e multa de R$ 2 mil nos termos do artigo 243-F, enquanto o auxiliar João Martins foi suspenso por três partidas (dois jogos nos termos do artigo 258 por expulsão + um jogo nos termos do artigo 258 por críticas posteriores) e multa de R$ 2.000. Os boleiros Leonardo Davide Ribeiro e Marcel Rodrigues Teixeira também foram julgados – no artigo 258 – por comemorarem o resultado diante do banco do São Paulo. Eles receberam suspensão de 60 dias e multa de R$ 10 mil contra o Palmeiras. O relator considerou que a comemoração dos gandulas foi o início da confusão. Anderson Barros, diretor de futebol do Palmeiras Cesar Greco + Veja mais notícias do Palmeiras Mais Lidas Ouça o podcast ge Palmeiras + Veja tudo sobre o Palmeiras na Globo, sportv e ge
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