Grupo de 90 pessoas que se apresenta como apartidário conta com líderes de diferentes alas políticas; o ex-presidente Mario Gobbi atua como um dos porta-vozes e explica o movimento O Corinthians desperdiça chances, perde mais uma e permanece no Z-4 Um grupo de 90 conselheiros protocolou no final da tarde desta segunda-feira, no Parque São Jorge, um pedido solicitando a abertura do processo de impeachment contra o presidente do Corinthians, Augusto Melo. O documento foi endereçado a Romeu Tuma Jr., presidente do Conselho Deliberativo do clube. + Acompanhe o canal ge Corinthians no WhatsApp O grupo que assinou o pedido de impeachment conta com integrantes de diversas alas da política negra e branca e se classifica como “apartidário”. Para fundamentar o pedido de demissão de Augusto Melo, os signatários se apoiam em artigos do estatuto do clube, da Lei Geral Desportiva e da Lei 9.613, de 1998 (veja abaixo). Entre os conselheiros que decidiram aderir ao movimento estão nomes importantes da política corinthiana. O ex-presidente Mário Gobbi, que dirigiu o clube entre 2012 e 2015, falou sobre a iniciativa: – O movimento Reconstrução nada mais é do que uma ação apartidária, que reúne conselheiros independentes de diversos grupos que, sim, têm opiniões diferentes sobre diversos temas, mas sabem que neste momento é preciso deixar essas diferenças de lado e focar no bem maior, que é o Corinthians – disse Gobbi, que é um dos porta-vozes do grupo. – O Corinthians está no limite. Não aguento mais toda essa desordem, toda essa confusão e falta de gestão. É preciso organizar isso o mais rápido possível, seja para o clube parar de sangrar, seja para que nosso time responda em campo e saia dessa situação do Campeonato Brasileiro que aflige a todos nós – destacou o conselheiro vitalício e ex-presidente do Coríntios. Mais notícias do Corinthians: + Yuri Alberto saindo? Seleção inglesa manifesta interesse + Clube anuncia contratação do venezuelano José Martínez + Augusto Melo corre risco de impeachment? Entenda o processo Augusto Melo é mais uma vez pressionado pelos conselheiros do Corinthians Marcos Ribolli No documento, os principais questionamentos contra Augusto Melo são sobre a intermediação do contrato de patrocínio com a VaideBet, rompido em junho por iniciativa da casa de apostas. Entre os fatos citados estão declarações de Rubens Gomes, ex-diretor de futebol, e o depoimento de Alex Cassundé, sócio da empresa responsável pela intermediação do contrato, à Polícia Civil, em que fala sobre como conseguiu ter seu nome assinado em o contrato para receber R$ 25 milhões até o final de 2026. Mario Gobbi é um dos porta-vozes do movimento que exige a demissão de Augusto Melo Alan Morici O empresário afirmou, em depoimento às autoridades, que não cobrou pela intermediação serviço. Segundo ele, o pagamento da comissão foi confirmado apenas às vésperas da assinatura do contrato entre Corinthians e VaideBet. – É aí que reside a questão sem resposta. A mera indicação de uma empresa, cujo sócio participou da campanha eleitoral do Presidente do Conselho, por uma ferramenta de inteligência artificial, é suficiente para constituir uma comissão por intermediação? – Entendemos que não, pois não houve uma aproximação efetiva entre as partes para concretizar o negócio, mas única e exclusivamente, a apresentação de uma referência para que o Corinthians pudesse realizá-lo – diz trecho do documento assinado pelo grupo. + Leia mais notícias do Corinthians Augusto Melo, presidente do Corinthians, agora vê pedido de impeachment apresentado Rodrigo Coca / Ag.Corinthians O grupo também relata o depoimento de Armando Mendonça, segundo vice-presidente do clube, para reclamar de uma possível omissão de Augusto Melo no caso de intermediação da VaideBet. Mendonça diz que alertou Augusto Melo sobre a suspeita de uso de uma laranja pela agência de Alex Cassundé após receber R$ 1,4 milhão em dinheiro de intermediação. O caso é investigado pela Polícia Civil e foi divulgado no Blog de Juca Kfouri. Outro caso citado no pedido de impeachment ocorreu em Belo Horizonte, onde Augusto Melo desentendeu-se com um torcedor do Cruzeiro, que denunciou o dirigente na delegacia do estádio Mineirão. – O cargo de presidente do Corinthians não dá a ninguém o direito de fazer justiça com as próprias mãos, principalmente diante de insultos ou zombarias – reclama o grupo de assessores no documento enviado a Romeu Tuma Jr. do Corinthians Corinthians ao torcedor do Cruzeiro De acordo com o procedimento legal, Romeu Tuma Jr. tem cinco dias para encaminhar o pedido à Comissão de Ética do Corinthians, que dará andamento ao processo. Augusto Melo, caso o processo avance, teria oportunidade de se defender das acusações e só poderia ser destituído do cargo após votação em sessão extraordinária do plenário do Conselho Deliberativo. Mesmo que o Conselho aprove o impeachment, a saída do presidente deverá ser referendada pelos associados do clube. A reportagem procurou Augusto Melo para comentar, mas não obteve resposta até a publicação. Assim que receber um posicionamento do presidente, o texto será atualizado. Confira os pontos citados pelo grupo no requerimento: Estatuto do Corinthians Art. 81 J (zelar pelo fiel cumprimento deste Estatuto e dos interesses do Corinthians) Art. 24 B (cumprir fielmente o estatuto e as decisões dos poderes sociais); E (cuidado com o patrimônio do Corinthians); H (não difamar de forma alguma a imagem do clube) Art. 27 D (praticar ato repreensível ou ter comportamento agressivo contra pessoa) Art. 106 B (ter causado, por ação ou omissão, dano considerável ao patrimônio ou à imagem do Corinthians); D (ter violado, por ação ou omissão, norma estatutária expressa) Direito Geral Desportivo Art. 59. São princípios de gestão na área esportiva, sem prejuízo de outros preceitos correlatos: I – responsabilidade corporativa: caracterizada pelo dever de garantir a viabilidade econômico-financeira da organização, especialmente por meio da adoção de procedimentos de planejamento de riscos e padrões de compliance; II – transparência: consiste na disponibilização pública de informações relativas ao desempenho econômico-financeiro, gerencial e pertinentes à preservação e ao desenvolvimento do patrimônio da organização; III – responsabilização: refere-se ao dever do gestor de prestar contas de seus atos de forma clara, concisa, compreensível e tempestiva, assumindo integralmente as consequências de seus atos e omissões e agindo com diligência e responsabilidade no âmbito de sua competência; IV – equidade: caracteriza-se pelo tratamento justo e igualitário de todos os administradores e membros da organização, considerando seus direitos, deveres, necessidades, interesses e expectativas; V – participação: consubstanciada na adoção de práticas de gestão democrática que visem à adoção de meios que possibilitem a participação de todos os membros da organização; VI – integridade desportiva: refere-se, no âmbito da gestão desportiva, à adoção de medidas que evitem qualquer interferência indevida que possa afetar a incerteza do resultado desportivo, a igualdade e a integridade dos competidores. Lei 9.613 (3 de março de 1998) Art. 9º (Incluído pela Lei nº 12.683, de 2012) Art. 10 III – deverão adotar políticas, procedimentos e controles internos, compatíveis com seu porte e volume de operações, que lhes permitam cumprir o disposto neste artigo e no art. 11, na forma regulamentada pelos órgãos competentes; (Conforme alterada pela Lei nº 12.683, de 2012) Art. 11. As pessoas referidas no art. 9º: I – prestará especial atenção às operações que, de acordo com instruções expedidas pelas autoridades competentes, possam constituir grave prova dos crimes previstos nesta Lei, ou com eles estar relacionadas; Arte. 12 III – inabilitação temporária, pelo prazo de até dez anos, para exercer o cargo de administrador das pessoas jurídicas de que trata o art. 9º; Ouça o podcast do ge Corinthians + Assista: tudo sobre o Corinthians na Globo, sportv e ge e
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