O caso foi julgado pela 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Tocantins (TJD-TO), nesta segunda-feira Tocantinópolis é absolvido de WO Wisley Silva/Tocantinópolis Com 4 votos a 0, Tocantinópolis foi absolvido de eliminação por WO no jogo de volta das quartas de final do Tocantinense Sub-20, após a delegação chegar com 40 minutos de atraso para enfrentar o União, no Mirandão, em Araguaína. O caso foi julgado pela 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Tocantins (TJD-TO), nesta segunda-feira. Com o cancelamento, novo duelo entre Tocantinópolis e União será remarcado. No jogo de ida, o União venceu por 2 a 1. Com a remarcação da partida, o Capital segue vivo na competição e aguarda a classificação para o duelo da semifinal. Araguacema já tem a decisão garantida. A defesa do Tocantinópolis foi feita pelos advogados Nixon Fiori, do clube Alviverde, e Sávio Mares, da Capital-TO. – Foi aplicado o artigo 203 do CBJD. No caso de Tocantinópolis, houve evidência de motivo justo para o atraso. E quais foram as razões justas? Na verdade houve mais de um, o primeiro foi que houve um defeito no ônibus, e o segundo a delegação ficou em um ‘para e vai’ por mais de 30 minutos, devido ao recapeamento da estrada que liga Tocantinópolis a Araguaína – explicou o advogado Sávio Mares, da Capital. O caso foi julgado com base nos seguintes artigos: Artigo 203 do CBJD – Deixar de competir, sem justa causa, em partida, evento ou equivalente na respectiva modalidade, ou fazer com que não seja realizado ou suspenso; PENALIDADE: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e perda de pontos em disputa em favor do adversário, conforme regulamento. (NR). Artigo 191 do CBJD – 191. Descumprimento ou impedimento do cumprimento; PENALIDADE: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a 100.000,00 (cem mil reais), com prazo determinado para cumprimento da obrigação. (BC). Artigo 16 REC – o prazo de tolerância em caso de atraso será de no máximo 20 minutos. Entenda o caso O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) contestou o resultado dos primeiros jogos das semifinais do Campeonato Estadual Sub-20, em despacho emitido neste sábado (15). A decisão ocorreu após o Tocantinópolis recorrer ao STJD, após o Tribunal de Justiça Desportiva do Tocantins (TJD-TO), não se pronunciar sobre a contestação para o jogo de volta das quartas de final. Na ocasião, o Tocantinópolis foi eliminado por WO, após atraso de 40 minutos. A partida em questão seria disputada contra o União-TO, no último fim de semana, no estádio Mirandão, em Araguaína. O Tocantinópolis havia perdido o primeiro jogo, por 2 a 1, e precisava da vitória por um gol de diferença para levar a decisão para os pênaltis. Com um problema mecânico e por conta de um “para e vai”, a comitiva chegou com 40 minutos de atraso ao local de partida. Com isso, a arbitragem declarou WO, vitória e classificação para o União.
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